Lojistas deverão determinar o local para que seja feira a entrega de produtos de Páscoa (Foto: Pixabay)

O governo estadual, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), publicou nesta quarta-feira (8) portaria que normatiza a comercialização de produtos destinados à Páscoa, no período de 9 a 12 de abril de 2020. 

O documento prevê que sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (Covid-19), conforme as Recomendações do Ministério da Saúde. Em relação à aquisição dos produtos pelos clientes, a norma determina que somente poderá ocorrer por intermédio dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone.

Em relação à entrega, a portaria afirma que deverá ser realizada mediante o serviço de drive-thru, ou seja, entregar o produto sem que o cliente precise sair do carro, e o lohista é quem deve destinar o local específico para este procedimento.

Sobre o pagamento, a orientação é de que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. A Portaria determina que em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo.

O governo afirma que a flexibilização do comércio com a utilização de meios alternativos como drive-thru, através da Portaria publicada pela SSPGO, “é legal, já que o art. 4º do Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020, traz a previsão de que “os Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Pública editarão atos complementares a este Decreto disciplinando as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência””.

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