Empresas com pelo menos 100 funcionários têm até o dia 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. O documento é alvo de exigência pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida faz parte de uma política que busca promover igualdade salarial entre homens e mulheres e dar visibilidade a práticas remuneratórias adotadas pelas empresas.
O relatório teve disponibilização pelo governo no último domingo (17) no Portal Emprega Brasil. Apesar da obrigatoriedade, apenas 30,36% das 53.014 empresas com a obrigação de acessaram o relatório até o momento, segundo o ministério. O Relatório de Transparência Salarial reúne informações extraídas do eSocial, como o CNPJ da empresa, número de empregados, separados por sexo, raça e etnia.
Além dos salários contratuais, remuneração bruta e média salarial dos últimos 12 meses. Também devem reportar a proporção de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções similares. Os dados têm apresentação por cargo, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas sem identificar nomes ou postos individualizados. Além disso, as empresas devem informar os critérios para remuneração e promoção. Assim como políticas de contratação de mulheres, inclusão de grupos específicos e ações voltadas à conciliação entre trabalho e vida familiar.

Igualdade
Com sanção do presidente Lula em julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial reforça o direito de homens e mulheres a receberem remuneração igual para trabalho de igual valor. O dispositivo tem medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho.
Previsões
Entre os pontos da nova legislação estão as multas para empresas que praticarem discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade. A punição chega ao valor equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro.
Agenda 2030
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destaca que a nova legislação está em sintonia com a Agenda 2030 da ONU. A pauta prevê como um dos seus objetivos centrais a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. A lei também cumpre compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero; ODS 10 –Reducação das Desigualdades; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.