O governador Ronaldo Caiado (DEM), publicou novo decreto que prevê o revezamento das atividades econômicas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado. O documento entra em vigor a partir desta terça-feira e propõe 14 dias de fechamento por 14 de abertura.
O decreto Nº 9.685, prevê o funcionamento intermitente até que os números da Covid-19 no Estado estejam controlados, como anunciado ontem na live com o governador Ronaldo Caiado, os presidentes dos demais poderes e de órgãos independentes, dos prefeitos de todos os municípios goianos e da a Universidade Federal de Goiás (UFG).
O documento lista atividades as atividades essenciais que devem continuar funcionando, como farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores de gás e postos de combustíveis; supermercados; serviço de transporte coletivo, entre outros.
Não deve funcionar nem mesmo nos dias previstos para abertura das atividades aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas; cinemas, teatros, casas de espetáculo; bares, boates; academias poliesportivas; e salões de festa e jogos.
Atividades essenciais e não se incluem no revezamento de atividades:
- Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência;
- Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- Atividades econômicas de informação e comunicação;
- Segurança privada;
- Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- Hotéis e correlatos;
- Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
- Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
- Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
- Desde que situados às margens de rodovias:
- Borracharias e oficinas mecânicas;
- Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- Transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;
- Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
- Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
De acordo com o decreto, após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias.
Atividades que não se incluem no revezamento de atividades e permanecem fechados:
- Eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;
- Aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
- Cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;
- Bares, boates e congêneres;
- Academias poliesportivas;
- Salões de festa e jogos.