O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam as mudanças realizadas no Código Estadual do Meio Ambiente, em que foram flexibilizadas regras ambientais.
Fachin também enviou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando assim rito sumário para avaliação. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar, após os esclarecimento das autoridades gaúchas.
A ação foi aberta pelo Partido Verde (PV), segundo o qual, as alterações, que foram sancionadas pelo governador Eduardo Leite em 9 de abril, tiveram o objetivo de flexibilizar as regras ambientais de modo a permitir a construção de reservatórios e outras intervenções, como a derrubada da vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs).
O PV alega ter havido retrocesso ambiental, o que é vedado pelo Constituição, bem como que as mudanças na lei promoveram a “continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul”.
A ADI foi proposta no contexto da tragédia ambiental que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, quando fortes chuvas começaram a cair no estado, causando enxurradas e inundações. Até o momento, foram confirmadas 163 mortes e bairros inteiros em diversos municípios permanecem submersos.
Na decisão em que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na última segunda-feira (20), Fachin escreveu que se trata de “matéria apresentada pelo partido [que] ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 13 – Ação Global Contra a Mudança Climática
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