O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o texto principal do projeto que cria uma política para incentivar a energia limpa no Brasil a partir do combustível de hidrogênio, com baixa emissão de carbono. O objetivo da proposta é inserir, de forma competitiva, o “hidrogênio verde”, na matriz energética brasileira.
Ele vai servir para substituir combustíveis fósseis para abastecer, por exemplo, veículos pesados, como trens e aviões. A votação ainda não foi concluída e o plenário do Senado ainda precisará analisar sugestões de mudança ao projeto, o que deve ficar para próxima sessão.
Como os senadores mudaram o conteúdo do texto, esse precisará passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados, antes de virar lei. A matéria dá benefícios fiscais a empresas que produzirem o hidrogênio, com menos emissão de carbono, por meio de energias renováveis.

Hidrogênio verde
O hidrogênio verde tem extração a partir da eletrólise da água. É quando a passagem de uma corrente elétrica separa os dois elementos que compõem a molécula de água, oxigênio e hidrogênio. Se fonte limpas de energia, como solar ou eólica, forem as origens neste processo há baixa emissão de carbono, gás que contribui para o efeito estufa.
Incentivo
De acordo com o relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto propõe ampliar a previsão de incentivos fiscais para esse mercado. O total, pelo texto, seria de R$ 18 bilhões, mas com distribuição ao longo do tempo, até 2032.
Política pública
O projeto define a criação e atuação do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Além dele, a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão e o Programa de Desenvolvimento do hidrogênio verde. O Regime abre crédito fiscal a partir da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.