O Congresso promulgou no último dia 28 de setembro a reforma eleitoral, com novas regras que já serão válidas para as eleições de 2022. Um dos destaques é a mudança na contagem dos votos destinados a mulheres e pessoas negras que concorrerão à Câmara dos Deputados. Agora, esses votos serão contabilizados em dobro, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral para os partidos políticos.

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Em entrevista à Sagres, o especialista em Direito Eleitoral Alexandre Azevedo afirmou que o incentivo é importante, mas classificou a mudança como tímida. “Se não der certo, acho que nós temos que ir para o passo definitivo da equidade na representação, reservando, nem que seja, trinta vagas do parlamento para as mulheres, obrigatoriamente”.

Assista a entrevista no Sinal Aberto:

O especialista detalhou que até 2010 os partidos precisavam reservar 30% das vagas para as eleições proporcionais, mas que as siglas achavam um jeito de driblar isso. Por exemplo, se tinham dez vagas, só lançavam sete candidatos, ou seja, deixavam as vagas reservadas, mas não colocavam nenhuma mulher para concorrer. A partir de 2010, as candidaturas passaram a ser obrigatórias, mas não houve o resultado esperado. Hoje, a representação feminina na Câmara dos Deputados corresponde a 15%, enquanto no Senado é de 12%. Na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o percentual é ainda menor, com 4%. Dos 41 deputados estaduais, apenas duas são mulheres.

É com base nestes números que Alexandre explicou que outras medidas poderiam ser adotadas. “Estamos desde os anos 2000 nessa peleja, reservando vagas para mulheres, colocando vagas obrigatórias e não estamos saindo do lugar. É um passo que nós damos. Se não resolver, eu penso que, o caminho será a paridade na eleição e não apenas na reserva de candidaturas”, apontou.

União em federações

Outra mudança relevante é a possibilidade dos partidos se unirem em federações e atuarem como apenas uma legenda por, no mínimo, quatro anos. Ou seja, caso dois ou mais partidos escolham formar uma federação para as eleições em 2022, isso deverá ser mantido nas eleições municipais, em 2024.

“Neste contexto, a federação será um programa partidário, com um único estatuto partidário e, nos quatro anos, funcionará como um só partido político, inclusive tendo os mesmos cargos de uma diretiva de partido normal”, destacou o especialista. Alexandre também ressaltou que diferente das coligações, que poderiam ser formadas em Goiânia, por exemplo, mas não em Goiás, a federação, obrigatoriamente, é nacional e funciona tanto em nível nacional quanto estadual e municipal.

Outra diferença em relação às coligações é que se tornou comum em cidades do interior coligações entre partidos de esquerda, como PT, e partidos de direita como o DEM. Agora, pelo tempo mínimo de quatro anos e a necessidade de atuarem como uma só legenda, é improvável que isso aconteça. “A federação vai ter que guardar uma ideologia mínima entre esses partidos”, pontuou o especialista.

Vale ressaltar que a nova lei cria uma fidelidade federativa para os partidos políticos e para os mandatários (deputados e vereadores). “Se a pessoa que ocupa um desses cargos se desfilia do partido da federação, ela perde o mandato. Se um partido resolve sair da federação, também vai sofrer sanções, como perder as verbas do fundo partidário pelo resto do tempo da federação”, concluiu Alexandre Azevedo.