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O governador José Eliton (PSDB) sancionou a Lei nº 20.291/18, aprovada na Assembleia, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que institui o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no Estado. O autógrafo foi publicado na sexta-feira, 21 de setembro, e entrou em vigor na mesma data.

A finalidade é fomentar um novo segmento do turismo gastronômico e gourmet gerando emprego e renda para a população goiana, através da produção de cervejas e chopes artesanais no Estado. “A ideia é garantir que o Estado de Goiás não fique de fora desse novo modelo de geração de negócios. Na produção anual de cerveja verifica-se que o Centro-Oeste está em penúltimo lugar, à frente apenas da região Norte do país. Para fortalecer o posicionamento de Goiás faz-se necessário ações de incentivo à produção de bebidas”, afirma o autor da Lei.

Segundo o texto da Lei, a Política de fomento da atividade microcervejeira no Estado beneficiará a pessoa jurídica cuja produção anual de cerveja e chope artesanais, correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive os caracterizados como controladora, controlada, coligada, interdependentes ou sob o controle societário ou administrativo comum, não seja superior a 5.000.000 (cinco milhões) de litros.

A matéria trata também das brewpubs, que são as microcervejarias que produzem cerveja ou chope artesanais em pequena escala, para venda direta e exclusiva ao consumidor final, destinada ao consumo no mesmo local da produção. Não será, porém, considerada brewpub a microcervejaria que utilize equipamentos que possibilitem volume de produção superior a 15.000 (quinze mil) litros mensais.

Ambas situações ficam, com a nova Lei, contempladas pelo benefício fiscal de que trata a alínea “z” do inciso II do art. 2° da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.