O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou, nesta quarta-feira (09), a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido dos Trabalhadores (PT) no Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de Goiânia.

Sendo assim, estão mantidas as regras aprovadas no Código Tributário, com limite de 45% mais a inflação para a cobrança do imposto na capital. A decisão tomada foi por 9 a 1.

Em nota, a Prefeitura de Goiânia destacou o indeferimento de medida cautelar em desfavor do Código Tributário Municipal pelo TJ-GO e afirmou “que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma legal e com ampla participação da sociedade civil.”

Confira a nota na íntegra:

“A Procuradoria-Geral de Goiânia considera que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), de indeferimento de medida cautelar em desfavor do Código Tributário Municipal, que declarara a constitucionalidade da matéria, reforça que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma legal e com ampla participação da sociedade civil.

Tal decisão, além de demonstrar liminarmente que não há inconstitucionalidade no código, evidencia a independência harmônica entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pilares fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição Federal de 1988.

Reforça que o Código Tributário Municipal foi atualizado após 46 anos de vigência e que a adaptabilidade da nova normativa gera um debate natural sobre um tema tão importante para a cidade e para os goianienses.

Especificamente sobre o IPTU, cabe destacar que cerca de 50 mil famílias, que vivem em imóveis residenciais de até R$ 120 mil, foram beneficiadas com isenção total do tributo e outras 191 mil residências tiveram redução no imposto.

A Prefeitura de Goiânia esclarece que os contribuintes que entenderem haver distorção na cobrança do imposto poderão solicitar a revisão até o dia 31 de dezembro de 2022, em uma das unidades do Atende Fácil, mediante agendamento.

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