Após críticas de especialistas e uma repercussão negativa, deputados federais recuaram nesta semana e mantiveram direitos dos jovens aprendizes. Um dos artigos da Medida Provisória 1.045/2021 que prejudicava o trabalho da categoria foi derrubada pelo relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ). A proposta agora segue para o Senado.
Especialistas criticaram a MP antes do recuo na Câmara
Em entrevista à Sagres, antes do recuo na Câmara, o advogado mestre em Direito do Trabalho, Luís Gustavo Nicoli, já criticava o artigo 66 da proposta.
“Nada impede de uma empresa contratar esse jovem aprendiz, sem nenhum direito trabalhista assegurado, sem vínculo empregatício, para substituir um trabalhador atual. Talvez este seja o maior dos prejuízos”, afirmou.
À época, o procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Marcello Ribeiro, também fez duras críticas ao chamado Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), voltado a jovens de 18 a 29 anos.
“Ele cria um trabalhador de segunda categoria, que vai ser altamente discriminado em razão da sua idade e vulnerabilidade social”, pontou.
Câmara modificou texto, mas manteve direitos dos jovens aprendizes
Com a repercussão negativa, o texto da MP foi modificado. Assim, a regra segue como já ocorre atualmente em relação aos jovens aprendizes. Médias e grandes empresas continuarão tendo que contratar um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de funcionários em funções que necessitam de formação profissional, conforme estipulado pela Lei de Aprendizagem desde o ano 2000.
Alvo de críticas, Requip também foi mantido
Portanto, as vagas abertas pelo Requip ficam de fora dessa cota. O Regime, na avaliação dos sindicatos, entra em conflito com o Jovem Aprendiz, colocando a sobrevivência do programa em risco. Nesse modelo de contrato, jovens de 17 a 24 anos são contratados formalmente, mas a empresa paga uma alíquota menor de FGTS.
Confira a seguir como funciona cada programa, desde o Jovem Aprendiz, mantido como ocorre atualmente, e os novos que foram criados pela minirreforma trabalhista.
O programa Jovem Aprendiz
- O candidato à vaga deve ter entre 14 e 24 anos;
- O postulante à vaga precisa estar matriculado e frequentando uma instituição de ensino;
- No caso de pessoas com deficiência (PCD), não há uma idade máxima para a contratação;
- O jovem aprendiz estará alocado em uma vaga que possibilitará o seu crescimento como indivíduo e como profissional;
- A duração do contrato de trabalho não pode ser superior a dois anos e deve estar condizente com a rotina escolar do jovem;
- A frequência escolar, inclusive, é um ponto muito importante para a permanência no Jovem Aprendiz;
- O jovem aprendiz não pode ultrapassar as 6 horas diárias de trabalho; oito se tiver completado o ensino fundamental;
- O contratado tem direito a todos os benefícios, como vale-transporte, férias e, claro, o 13º salário.
Novos programas criados pela minirreforma
Na mesma MP, o governo incluiu outros dois programas com o objetivo de estimular a contratação de jovens.
Priore – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego
- Voltado a jovens de 18 a 29 anos no primeiro trabalho com carteira assinada e também a pessoas com mais de 55 anos, sem emprego há mais de 12 meses;
- Os contratos são de até dois anos com jornada máxima de 44 horas semanais;
- Os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos.
- O governo reduziu a alíquota de recolhimento do FGTS, uma maneira de incentivar as empresas a contratarem pelo programa;
- Além da remuneração paga pela empresa, o trabalhador vai receber do governo e do Sistema S um bônus no total de R$ 275.
Requip – o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva
- Voltado a jovens de 18 a 29 anos desempregados há mais de 2 anos ou pessoas de baixa renda, vindas de programas federais de transferência de renda;
- Não prevê vínculo formal de trabalho;
- O programa prevê o pagamento de uma bolsa, metade bancada pela empresa, metade bancada pelo governo e pelo Sistema S, em um total de R$ 550;
- Jornada de trabalho poderá ser de até 22 horas semanais;
- Empresas terão que, obrigatoriamente, ofertar qualificação profissional aos bolsistas;
- O horário de trabalho terá de ser compatível com a frequência à escola.