A Câmara Federal aprovou, com 304 votos favoráveis contra 133, a Medida Provisória 1.045/2021 na noite desta terça-feira (10/8). A MP institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Requip), que renova a autorização concedida no ano passado, também por medida provisória, para a redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho e o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores durante a pandemia. Um dos artigos da MP que prejudicava o trabalho do jovem aprendiz foi derrubada pelo relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ).

O artigo 66 da MP, permitiria a contratação de jovens sem vínculo empregatício ou qualquer benefício – como  férias, FGTS e 13º salário -, o que fosse possível que os contratos de qualificação profissional sejam contabilizados na cota obrigatória de aprendizagem.

Confira como foi a sessão:

A Lei da Aprendizagem, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional, se tornou um importante mecanismo de inclusão social e econômica para adolescentes e jovens brasileiros.

Substituir a Lei da Aprendizagem pelo Requip poderia ter como consequência a retirada de oportunidades daqueles adolescentes e jovens que já têm muito pouco e que vão se somar aos milhões que não têm acesso nem ao trabalho, nem à educação.

A retirada do artigo 66 da MP foi pedida até pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).