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A Justiça de Goiás indeferiu nesta quinta-feira (28) o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPGO) de bloquear bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e de Aluízio Rodrigues. A decisão é do juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Estadual. 

De acordo com ação civil pública por improbidade administrativa proposta nesta manhã pela promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, do MPGO, o ex-governador teria contratado Aluízio Rodrigues para o posto de secretário-executivo do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), cargo que ele jamais exerceu. 

Na decisão, o magistrado Gustavo Dalul Faria afirma que a “questão necessita do contraditório e enfrentamento de mérito para formação da convicção do juiz”. 

Segundo o MPGO, foram anexadas ao processo cópias de demonstrativos financeiros que atestam que Aluízio Rodrigues recebeu da Agrodefesa um valor de R$ 54.666,67 por mês, no período entre junho e outubro de 2016. O bloqueio indeferido pelo juiz foi de R$ 198,4 mil.