A prefeita de Araguapaz, Márcia Bernardino de Souza Rezende, deverá ficar afastada cautelarmente do cargo pelo período de 180 dias. A decisão da juíza Marianna de Queiroz Gomes acolheu pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelos promotores de Justiça Gabriela Starling Jorge Vieira de Melo e Tommaso Leonardi.

Pela decisão, a prefeita e seu marido, o ex-prefeito José Segundo Rezende Júnior tiveram seus bens bloqueados no valor total de R$ 50 mil. Além disso, ele deverá manter-se afastado da sede da prefeitura, estando autorizado a acessar apenas espaços destinados a qualquer cidadão.

Na ação, os promotores sustentaram que o ex-prefeito, mesmo estando com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial, vem atuando como prefeito de facto do município, no lugar da atual prefeita eleita. Para a juíza, as provas apresentadas pelo MP-GO são robustas em apontar a suposta delegação da função pública a seu marido.

“É possível presumir que o fato de os requeridos estarem praticando ilícita delegação de poder público e usurpando função pública poderá atrapalhar a instrução processual, sendo prudente o seu afastamento, sobretudo pelo fato de que estes poderão constranger testemunhas, por meio dos poderes que sua posição e cargo lhes proporciona, além de possibilidades de destruição de documentos públicos relacionados aos atos ímprobos, situações essas, que, certamente, demandam risco à instrução processual”, afirmou a magistrada. 

A reportagem da Sagres 730 não conseguiu contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Araguapaz para comentar o caso até esta publicação.

Com informações do MP-GO