Foi sancionada nesta sexta-feira (26), a lei 14.847/24, que prevê atendimento a mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que é lá o local onde elas recebem o primeiro atendimento após a agressão.

O texto sancionado é de autoria da deputada federal Iza Arruda (MDB-PE). A nova legislação altera trecho da lei 8.080/90, sobre serviços de saúde.

O ponto é referente ao que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A deputada incluiu um parágrafo na lei orgânica de saúde. Restringe-se o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

Números da violência

3.181 casos de violência contra a mulher aconteceram em 2023. Ou seja, a cada 24 horas, oito mulheres sofressem com crimes como agressões, torturas, ameaças e ofensas, assédio ou feminicídio. A violência aumentou 22% no ano passado em relação a 2022.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 05– Igualdade de Gênero.