(Foto: Reprodução/ Internet)

Em ação proposta pelo Ministério Público, o Judiciário decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes, e do advogado Paulo Alexandre Cornélio Brom até o limite de R$ 3.785.745,74. A ação, por ato de improbidade administrativa, está na fase de cumprimento de sentença, sendo que a condenação dos réus se deu em razão da contratação de escritório de advocacia por parte do município para a impetração de um único mandado de segurança contra secretário da Fazenda do Estado de Goiás, por sinal, julgado extinto sem exame de mérito, mediante o pagamento da vultosa quantia de R$ 402.000,00.

Conforme ponderado no processo, o valor total da dívida já soma a importância de R$ 3.785.745,74, conforme cálculos da contadoria do Judiciário. Embora tenham sido feitas penhoras on-line, o valor já bloqueado é muito pequeno em relação ao débito. Em consulta ao sistema de restrições judiciais de veículos automotores dos acionados, verificou-se a existência de carros muito antigos ou com diversas outras restrições. Esses fatos levaram à decretação da indisponibilidade de bens dos executados para a garantia do ressarcimento ao erário.