A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO) obteve na Justiça liminar que permite o funcionamento de escritórios de advocacia no estado durante o decreto da Prefeitura de Goiânia, que segue a determina estadual de fechamento pelos próximos 14 dias, seguido de reabertura pelo mesmo período. O pedido foi acolhido pelo desembargador Gerson Santana Cintra, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela OAB-GO NA na tarde de ontem (30).

Essa é a segunda liminar concedida pelo TJ-GO, em favor da advocacia, após a edição de decretos do Poder Executivo Estadual que incluíam escritórios entre os representantes do setor de serviços com paralisação obrigatória. Em abril deste ano, o desembargador Marcus da Costa Ferreira já havia acolhido pedido da Seccional Goiana de garantir o funcionamento com atendimento presencial ao público, após a edição do primeiro decreto.

Na ação, a OAB-GO argumenta que “O Poder Judiciário está em plena atividade durante o período da quarentena, ou seja, os processos judiciais não serão interrompidos durante a vigência do decreto, de modo que a imposição do regime de revezamento impingirá sobre a categoria representada pela impetrante uma série de prejuízos que refletirão nos interesses dos próprios jurisdicionados, além do que ‘grande parte dos advogados investiram na instalação de equipamentos telemáticos nos seus próprios escritórios para acompanhar os atos processuais que estão sendo praticados de forma não presencial’”.

Na peça, assinada pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e pelo procurador de Prerrogativas Augusto de Paiva, a Ordem defende que ‘o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos. “Tal prática, inclusive, não representa, nem potencialmente, qualquer risco à saúde pública dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, muitas vezes, se resume ao atendimento individual’.

Na decisão liminar, o desembargador sustenta que “o perigo de lesão irreparável consiste na capenga administração da justiça aos jurisdicionados em virtude da impossibilidade de funcionamento dos escritórios de advocacia, principalmente em tempos de pandemia, onde contratos estão sendo rescindidos aos milhares, atrasos em pensão alimentícia, prestações, alugueis, rescisão de vínculo empregatício, desacordos com planos de saúde, dentre inúmeros outros fatores que justificam o funcionamento normal dos escritórios de advocacia para que se cumpra o seu mister constitucional.”

Ainda na decisão, Cintra afirma que “o atendimento presencial, adotadas as medidas de prevenção, não representa risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado.”