Alcides Rodrigues (Foto: Reprodução/SagresTV)

O deputado federal e ex-governador, Alcides Rodrigues (PRP), foi condenado por improbidade administrativa em ação proposta pelo Ministério Público Estadual. A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o ex-governador por ter deixado de pagar a folha dos servidores de 2010; por um déficit de mais R$ 1 bilhão nas contas do Estado; por ter deixado restos a pagar sem disponibilidade do caixa para o sucessor (Marconi Perillo), além de ter autorizado gastos com publicidade no último quadrimestre acima do percentual legal. Alcides foi governador de 2006 a 2010.

A juíza Zilmene condenou o deputado a perda dos direitos políticos por quatro anos , com consequente perda do mandato parlamentar, pagamento de multa civil de 90 vezes o valor da remuneração percebida (de deputado federal), proibição de contratação com o poder público, e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por três anos. A decisão é do dia 28 de fevereiro e cabe recurso, que suspende a aplicação das penas. 

Lei de Responsabilidade

Na ação o Ministério Público alegou que o ex-governador tinha conhecimento de que estava cometendo ilicitudes. O órgão informou que recebeu documentos da Secretaria da Fazenda, então comandada por Simão Cirineu Dias, comprovando que em 30 de dezembro de 2010, penúltimo dia do governo, Alcides Rodrigues transferiu R$ 4,2 bilhões do Fundo Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor. Os dados apontaram ainda que nos dois últimos quadrimestres de 2010 o Estado, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o então governador contraiu despesas de R$ 4.765.248.561,00 dos quais R$ 1.064.505.056,00 foram de despesas empenhadas e não pagas.

De acordo com a denuncia do MP isso comprova que o ex-governador “tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu de forma livre e consciente ao permitir contrair a obrigação violando flagrantemente a Lei de Responsabilidade Fiscal”. A lei aponta que que o mandatário não pode contrair obrigações que não podem ser cumpridas dentro do mandato.
O MP destaca ainda que Alcides não conseguiu comprovar sua inocência durante o processo. “Não foi trazido aos autos por parte do requerido qualquer prova convincente de forma a ilidir a configuração da pratica por parte do requerido, nem mesmo o depoimento da testemunhal colhido em juízo”, finaliza a denuncia do MP.

Histórico

Esta é a segunda condenação do ex-governador. Em maio de 2019, ele foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por desvios de dinheiro na campanha eleitoral e uso de servidores públicos como cabos eleitorais, pelos crimes de associação criminosa, peculato e declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais. A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que ele teria cometido os crimes na campanha para governador em 2006.

O juiz eleitoral Antônio Cézar Meneses, autor da sentença, entendeu que não houve “dúvida de que ocorreu o famigerado crime de ‘caixa dois’ na campanha do acusado”. Também consta no documento que servidores do Estado trabalhavam “em jornada integral, para favorecimento de sua campanha”. O ex-governador Marconi Perillo estava nesta mesma denúncia do MPE, mas teve o seu processo desmembrado deste e corre de forma separada na Justiça. Nesta segunda-feira (2), o cartório da 133ª Zona Eleitoral publicou no Diário Oficial de Justiça a convocação da defesa de Marconi para apresentar suas considerações finais no processo no prazo de cinco dias.

Defesa

A defesa do ex-governador Alcides Rodrigues afirmou por meio de nota assinada pelo advogado Colemar Moura que não há provas nos autos de que ele tenha agido com propósito de infringir a lei de improbidade administrativa. (Confira aqui)