(Foto: Reprodução/Facebook)
O juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Otacilio de Mesquita, decretou a falência do Diário da Manhã. O jornal pertence a Unidas Gráficas e Editora LTDA – Unigraf, empresa com foco no segmento de editores e representantes de jornais. O juiz acatou o entendimento do administrador judicial, Leonardo Paternostro, que argumentou que a empresa não tem condições de se recuperar financeiramente.
Paternostro foi nomeado administrador judicial da empresa em novembro de 2016, um mês depois que o pedido de recuperação judicial foi realizado. O Plano de Recuperação foi apresentado em julho de 2017, mas a empresa não conseguiu cumpri-lo e solicitou um novo acordo (termo aditivo) junto a Assembleia Geral de Credores. O Juiz Otacilio Mesquita apontou que o termo aditivo foi descumprido, porque os demonstrativos financeiros e contábeis mensais não foram enviados para o administrador judicial, o que, segundo ele, impossibilitou a elaboração do relatório mensal das atividades.
“Em face do conjunto de elementos presentes nos autos, bem como considerando que a finalidade da recuperação judicial é o potencial da empresa de efetivamente se recuperar, não mais se vislumbra tal capacidade na recuperanda, a qual nem mesmo possui condições de executar um plano de recuperação nesse momento”, justificou Mesquita na decisão.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar que a empresa endividada supere a crise financeira e consiga manter a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. Segundo a lei, a recuperação judicial promove a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a viabilidade da empresa está condicionada ao papel que ela desempenha na sociedade e destacou problemas que a situação financeira do jornal acarreta para a economia. “Apesar de sua notoriedade, não se pode permitir que permaneça desonrando os compromissos firmados com os credores, uma vez que isso acarreta ônus para os demais seguimentos da sociedade. De modo a tornar necessária a sua retirada do mercado, para o bem da economia como um todo”, escreveu.
O juiz apontou ainda a transformação dos meios de comunicação convencionais, como jornais e revistas, em razão do acesso à intenet e interação coletiva via mídias sociais. Mesquita usou como exemplo o caso da reestrutução da Editora Abril, que fechou revistas e demitiu jornalistas. Mas ressaltou que não houve no Diário da Manhã um projeto que devolvesse ao jornal potencial diante das novidades do mercado. “No caso da empresa autora, passados mais de três anos depois de aviado o pedido de processamento judicial, ela não demonstrou efetivamente sua posição de consolidação num segmento em profunda transformação, tanto é que descumpriu reiteradamente o plano primitivo e seu aditivo, estando plenamente demonstrado que a empresa não mais atende os pressupostos mínimos a autorizar o prosseguimento da presente recuperação, de modo que o decreto de falência é medida que se impõe”, afirmou.
Mesquita fundamentou ainda que os empregos gerados pelo jornal são de baixa relevância econômica e social, já que alguns de seus trabalhadores necessitam acessar a Justiça do Trabalho para tentarem resgatar o fruto do labor prestado. “Constantemente este juízo presta informações em conflitos de competência suscitados pela autora por conta de penhoras realizadas pela justiça laboral, situação que, por si só, já justificaria a sua retirada do mercado, pois numa sociedade moderna e evoluída é impossível preservar uma empresa que não resguarda e aprimora sua relação com seus trabalhadores”, finalizou.
Mais 30 dias em funcionamento
O Juiz Otacilio Mesquita definiu que o Diáro da Manhã terá 30 dias de funcionamento antes de encerrar as atividades e que neste período, a empresa será gerida pelo administrador judicial, Leonardo Paternostro. A empresa terá ainda cinco dias para entregrar a relação dos débitos e créditos, com especificação de valores dos títulos, nomes e endereços dos credores e devedores. Caso não o faça, será considerado o crime de desobediência.
O advogado do jornal, João Leandro Pompeu de Pina, concedeu entrevista ao Sagres Online e explicou o que será feito em relação ao decreto de falência. “A decisão vai começar a correr a partir do dia 21 de janeiro. Vamos entrar com recurso cabível junto ao Tribunal de Justiça e expor alguns equívocos citados pelo juiz”. O advogado afirmou que está confiante de que conseguirá o efeito suspensivo para continuar funcionando e que vai recorrer a instâncias superiores, como Tribunal de Justiça e STJ, caso seja necessário.
João explicou que a decisão do juiz Otacilio Mesquita só terá validade após trânsito em julgado e que, até lá, o Diário da Manhã seguirá com as atividades normalmente e comentou as dificuldades financeiras do jornal. “Como sabem nosso estado tem poucas indústrias e com a crise as empresas privadas não fazem muitos anúncios em veículos de comunicação em papel, no caso, jornais, etc. Estão em mídias sociais e às vezes eles mesmos produzem esses materiais e publicam nas redes sociais”, argumentou.
Segundo João Pompeu, o Diário da Manhã voltou a faturar recentemente, mas ressaltou que o veículo não vai se recuperar rapidamente. “Em outubro conseguimos decisão no processo de RJ para faturar para os poderes públicos sem a necessidade de apresentar CND (Certidao Negativa de Débito) com base em julgados e outros tribunais e TCU. A partir de então começamos a faturar para as prefeituras e governo estadual e agora que começou a melhorar a arrecadação da empresa, mas o processo é muito lento entre faturar, veicular e receber. Portanto estamos confiantes de que vamos conseguir uma decisão no segundo grau para dar um folego para empresa fazer nova assembleia com os credores e definir novas datas e valores para dar continuidade ao pagamento dos trabalhistas que são a grande maioria dos problemas”, afirmou.
O advogado disse que os atuais e vários ex-colaboradores do Diário da Manhã fizeram um manifesto de apoio. Um dos jornalistas que trabalham no DM é Welliton Carlos, um dos credores do jornal há quase dois anos. Ele falou ao Sagres Online sobre o decreto de falência. “A empresa enfrenta grande dificuldade financeira, agravada pelo acúmulo de dívidas trabalhistas. O jornal tem tentado se reestruturar, mudou o formato de standard para berliner em busca de economia. Mas as dívidas convertidas em créditos são maiores do que o jornal consegue arrecadar no momento”. João Pompeu disse ainda que Julio Nasser está no contrato social da empresa e é a pessoa que responde por tudo no Diário da Manhã.
História
O Diário da Manhã foi fundado no dia 23 de março de 1980, na cidade de Goiânia, e idealizado pelo casal de jornalistas Batista Custódio e Consuelo Nasser. O DM carrega em sua história o pioneirismo de ser o primeiro jornal a ser circular todos os dias, um dos primeiros a apostar nas impressões coloridas e primeiro no estado de Goiás a oferecer o seu conteúdo integralmente aberto em seu site na internet, no ano de 2000.
O periódico é descendente do semanário “Cinco de Março” que sobreviveu durante os tempos da ditadura e pregava o seu desejo de mudar o mundo. O Diário da Manhã chegou a interromper as atividades em outubro de 1984 e retomou dois anos depois.