Por maioria de votos, o jogador Bida do Atlético Goianiense foi suspenso por dois anos, após ser denunciado no artigo 2º, item 2.1 do Código Mundial Antidopagem. A pena foi reduzida pela metade com a aplicação do artigo 10.5.2. O jogador fica suspenso, portanto, por um ano.

O relator Jonas Lopes afirmou que o código não fala em dosagem, considerando que a dosagem mínima tomada pelo atleta não faz com que o caso passe impune. Assim, ele votou por suspender o atleta.

O auditor Nicolau Constantino Filho entendeu que o atleta apenas seguiu orientações médicas de seu clube e votou por sua absolvição.

Para o auditor Jurandir Souza, “o atleta assumiu a responsabilidade ao tomar um remédio sem saber ao certo do que se tratava”. Ele acompanhou o voto do relator, Jonas Lopes, punindo o atleta com dois anos de suspensão, com a redução pela metade.

O auditor Manuel Márcio Torres e o presidente Wagner do Nascimento também acompanharam o relator e, dessa forma, Bida foi punido com a suspensão.

Entenda o caso

O exame de Bida, realizado antes da partida contra o Fluminense, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro, apontou o uso de uma substância proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem, o diurético “hydrochlorothiazide (HCT)”. Os diuréticos aumentam a urina produzida pelo corpo humano e são proibidos em todos os esportes, já que atuam como “máscaras” de outras substâncias proibidas.

No dia 26 de julho, o presidente do STJD, Flávio Zveiter, determinou a suspensão preventiva de Bida, por 30 dias. Desde então o jogador não pôde mais entrar em campo. Após este julgamento em primeira instância, ainda deverá haver recurso – da Procuradoria, do atleta, ou até de ambos – ao Pleno do STJD e, possivelmente, à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça.

(Com STJD)