A Justiça determinou a nomeação e posse de 12 candidatos aprovados no cadastro de reserva para o cargo de procurador do município de Rio Verde. A determinação do juiz Fernando César Rodrigues Salgado ao município, acolhe pedido feito pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo em ação civil pública proposta em novembro de 2011. “Esta decisão foi uma vitória”, comemora a promotora. 

Por consequência, o magistrado determinou a exoneração ou o retorno às funções originais dos 12 servidores que estavam exercendo a função de procurador do município. 

Fernando Salgado destacou, como regra, que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, cabendo à administração pública decidir sobre a oportunidade e conveniência em prover os cargos existentes. No entanto, há situações em que, conforme a doutrina e a jurisprudência, o candidato aprovado em concurso público passar a ter direito subjetivo à nomeação. 

“Entende-se que a contratação pela administração pública de servidor à título precário, no prazo de validade do certame, evidencia a necessidade de preeenchimento de nova vaga”, ponderou. Ele acrescentou ainda que a ocupação indevida dos cargos demonstra a necessidade do serviço, caracterizando afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade. (Com MP/GO)