A juíza do Trabalho em substituição na Vara de Trabalho de Quirinópolis, Ludmilla Ludovico da Rocha, suspendeu todas as atividades do Consórcio Sacyr Neopul ETC. A magistrada acolheu pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e do Ministério Público do Trabalho.

Segundo a ação, no local não está sendo observada a distância mínima de 2 metros entre os trabalhadores, não há fiscalização do uso de máscara e são comuns as aglomerações. Há provas robustas de que a ré não está cumprindo medidas necessárias à prevenção e ao combate à pandemia.

A medida vale para as atividades desenvolvidas por empregados diretamente contratados por ele e por empresas terceirizadas e prestadores de serviços, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O consórcio precisará ainda priorizar o afastamento de empregados em condições de risco, fornecer orientações aos funcionários, garantir flexibilidade em suas políticas de licença médica, em especial quanto ao encaminhamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, impedir aglomerações, escalonar horários, organizar o sistema de transporte, observando a capacidade e ocupação são outras obrigações detalhadas na decisão.

O grupo foi acionado pelo promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva e pelo procurador do Trabalho Rodrigo Bezerra Martins pelo descumprimento às normas de saúde editadas pelos órgãos competentes, a fim de garantir a integridade física e a vida dos trabalhadores, dos seus familiares e da população de São Simão (clique neste link para ler a ação).

O Sacyr Neopul é uma empresa de infraestrutura terceirizada pelo empreendimento que ganhou a concessão para retomada das obras da Ferrovia Norte-Sul. O consórcio tem uma sede em Rio Verde e um campo de trabalho em São Simão, com alojamentos, refeitórios, onde guardam maquinários. No local, trabalham cerca de 1.400 pessoas.

Por meio de nota, a Prefeitura de São Simão afirma que “a equipe de epidemiologia e fiscalização da prefeitura realizou visitas nas instalações da empresa, prestou orientações, e inclusive realizou reuniões com os representantes da empresa para que seguissem as orientações epidemiológicas e inclusive na semana passada fez uma notificação extrajudicial para que a empresa apresentasse um plano de contingência mais eficaz a fim de comprovar que estavam seguindo as determinações impostas”.

Ainda no documento, a prefeitura “espera que sejam acolhidas e cumpridas as determinações judiciais para um controle mais efetivo no combate a disseminação do coronavírus-covid 19, principalmente pelo elevado risco de contaminação, afim de garantirem condições de trabalho segura para seus funcionários e colaboradores, bem como para a população de São Simão”.

O Sagres Online entrou em contato a com a empresa Sacyr, e aguarda um posicionamento. O espaço segue aberto. 

Frigorífico em Rio Verde

Nesta semana, em Rio Verde, decisão semelhante da Prefeitura determinou o fechamento do frigorífico da BRF até o dia 21 de junho, para evitar a disseminação da Covid-19. A empresa fez exames em massa em seus colaboradores e mais de 8 mil funcionários testaram positivo para o coronavírus.

A seguir, o último boletim divulgado pela SMS de Rio Verde, que aponta 2.180 casos confirmados de Covid-19, 7 mortes e 56 pacientes recuperados, além de outros 7.671 casos suspeitos.

Números da pandemia na região de São Simão

De acordo com último boletim da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgado ontem (10), São Simão possui 51 casos confirmados de Covid-19, 34 suspeitos, 17 recuperados e nenhum óbito. Veja a seguir

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Há casos confirmados também em cidades mineiras próximas à São Simão, na região do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba, como em Ituiutaba, Uberaba e em Uberlândia. As cidades de Paranaiguara (GO) e Santa Vitória (MG), que fazem divisa com São Simão, também já tiveram casos confirmados. Todos os números citados estão em franca e clara ascensão, conforme é de conhecimento público e notório, alerta a ação.

Com base nos dados coletados, a Promotoria de Justiça de São Simão expediu recomendação direcionada ao Executivo municipal e às grandes empresas de São Simão, como Sacyr, Rumo, Caramuru, Spic Pacif Hydro, Louis Dreyfys e Energética, bem como outras pessoas jurídicas com mais de 50 cinquenta colaboradores, com determinações relacionadas à pandemia de Covid-19.

Exigências

De acordo com a decisão, a suspensão das atividades serão mantidas até que o consórcio demonstre o cumprimento de diversas obrigações. Assim, o Sacyr Neopul deverá fiscalizar o uso de máscaras adequadas e proibir a entrada de pessoas que estão sem o equipamento de proteção ou fazendo mau uso dele. Terá de colocar à disposição, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários, preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, assim como intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes e dos instrumentos de trabalho com detergente neutro e desinfectar com álcool 70% ou solução sanitária 1% ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde.

Locais para lavagens das mãos em todo local de trabalho e nos pontos de espera do transporte deverão ser providenciados. Manter limpos os locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar-condicionado, arejar ambientes por ventilação natural e garantir a distância mínima de 2 metros entre funcionários, inclusive nos refeitórios e pontos de espera, são determinações contidas na decisão.

Nos locais onde haja consumo de alimentos, deverão ser observadas a distância mínima de 2 metros entre os usuários, não usar serviços de atendimento para evitar o compartilhamento de utensílios, podendo, alternativamente, selecionar pessoas que sirvam a refeição ou fornecer marmitas, de acordo com as normas pertinentes.

Ainda em relação à alimentação, deverão ser instalados locais para higienização das mãos e fornecer materiais e equipamentos suficientes de copos, utensílios de uso pessoal, teclados, mouse, etc.

A decisão ainda obriga o consórcio a estimular o uso de recipientes individuais para consumo de água e adotar o trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando a função assim permitir, para reduzir contatos e aglomerações, inclusive no horário de intervalo intrajornada.

Mais obrigações

A magistrada determinou ainda a realização diária de medição de temperatura de trabalhadores e a proibição de ingresso de pessoas com sintomas respiratórios. Em relação às instalações, deverão ser limpas, no mínimo, duas vezes ao dia, e a rotina de higienização das mãos dos trabalhadores deverá ser implantada e organizados os alojamentos com número estabelecido pela autoridade sanitária municipal.

O consórcio também terá de agir quanto ao número de pontos de espera para transportes, a medição de temperatura, circulação de veículos, a divulgação de informações, o fornecimento de profissionais de limpeza, aceitar atestados e autodeclaração de estado de saúde, implementar com as empresas terceirizadas medidas de prevenção e garantir que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa fiquem em contato permanente com a autoridade de saúde municipal.

Do MP-GO com informações da Redação

*Atualizada às 19h57 para acréscimo de nota da Prefeitura de São Simão