O Tribunal de Justiça Estadual (TJ-GO) suspendeu nesta sexta-feira (12) a liminar que proibia a apreensão de veículos emplacados em Goiás que estivessem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado.

A liminar que vetava o Estado de recolher veículos com o documento em atraso foi concedida no dia 19 de dezembro pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil sessão Goiás (OAB-GO).

De acordo com a procuradora do Estado Fabiana Bastos, em entrevista à Rádio 730, a Justiça entende que os veículos automotores não podem estar em circulação se estiverem com impostos em atraso.

“Um dos requisitos para o licenciamento (CRLV) é a questão do pagamento de impostos, de multas. Então, os veículos não são apreendidos como meio para se cobrar o IPVA, mas em virtude do fato de que não estão sendo cumpridas as normas da legislação de trânsito”, ressalta.

Um dos argumentos da liminar suspensa, datada de 19 de dezembro, que previa a não apreensão, é o fato de o contribuinte ficar impedido de pagar as taxas de forma separada, como IPVA, CRLV, DPVAT e multas.

Com a liminar suspensa, veículos com débitos de IPVA a partir desta sexta (12) podem ser recolhidos. Veículos com IPVA atrasado não estavam sendo apreendidos desde dezembro de 2017, o que estava em desacordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB).