(Foto: Divulgação)

O pacote de lei penal sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (24), publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, incluiu no direito penal brasileiro, que é aos moldes do direito italiano, pontos do direito norte-americano. A opinião é do advogado Marcelo Bareato, presidente da Comissão Especial de Direito Penitenciário e Sistema Prisional da OAB-GO.

O advogado analisou cada ponto da nova lei, como a criação do juiz de garantias, que ficará responsável pelo inquérito, mas não poderá julgar o caso; saídas temporárias de presos em datas especiais, como Natal; não persecução penal (quando há acordo para extinguir um processo em crimes de menor poder ofensivo em casos de réu não reincidente).

Marcelo Bareato também analisou o indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na segunda-feira (23), beneficiando agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela. 

Confira abaixo os principais pontos da entrevista com Marcelo Bareato:

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Indulto de Natal

O presidente da Comissão Especial de Direito Penitenciário e Sistema Prisional da OAB-GO explicou que o indulto de Natal não é para retirar um crime, ele é concedido para comutação de pena, ou seja, vai descer a pena de uma categoria que passaram presas durante o ano, teve bom comportamento e não cometeu crime grave ou hediondo.

Marcelo Bareato observou que a polêmica causada pelo presidente Jair Bolsonaro é indicar uma categoria para crimes culposos, porque esse tipo de crime, “normalmente, não levam à detenção, não levam à prisão”. A pena mais grave de um crime culposo é a do homicídio, sua pena máxima é de quatro anos, de acordo com Marcelo, acima de oito anos fica em regime fechado; acima de quatro até oito anos, fica no semiaberto; até quatro anos, fica no chamado regime aberto. “Está perdoando uma pessoa que não precisa de perdão”.

“O grande problema desta colocação é que o STF [Supremo Tribunal Federal] está posicionando de forma contrária, o Conselho Nacional está posicionando de forma contrária e o presidente da República fazendo valer a sua força para beneficiar uma categoria”, analisou. “Esse é um ponto complicado porque, se ele vai beneficiar essa categoria, existe uma tendência de trazer o direito norte-americano para o direito brasileiro, vamos ter um problema muito sério, porque a nossa Constituição não comporta isso”.

O direito o norte-americano é o direito feito do costume, explicou o advogado, o direito brasileiro é do direito do fato. “O direito norte-americano respeita demais o policial, eles tem o policial como um herói nacional, já o direito pátrio não é bem assim, mas isso causa um certo efeito as avessas no Brasil, porque na medida em que você autoriza oficial a qualquer momento achar que estava numa situação de perigo e por isso ele pode agir, lá na frente ele pode ser indultado pode causar um efeito contrário”.

Pacote anticrime

Juiz de garantias

O pacote anticrime prevê o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar acusações de parcialidade. De acordo com Marcelo Bareato, isso é um modelo norte-americano, que tem por finalidade separar o juiz que participa da prisão, da investigação, do juiz que vai julgar o processo. “O nosso direito processual determina que o juiz é livre para formar a sua convicção, mas somente poderá formá-la na sentença”.

Não Persecução Penal

Investigado que assumir antecipadamente não seria denunciado, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa

Acordo de não persecução penal, persecução penal significa o processo em si, então tem a fase processual, essa fase processual existe o contraditório e a ampla defesa, debate tudo que chega no processo e entrega para o juiz. Nos crimes de menor gravidade, com pena de até quatro anos, o Ministério Público poderia propor uma não persecução penal.

Para o advogado, pontos do pacote anticrime “empurra para o direito norte-americano”, já que não consegue colocar uma lei específica, vai criando “modismos” e “empurrando dentro do direito nacional, que não permite por ser um direito de origem”. Marcelo Bareato explicou que o direito penal brasileiro, tem origem alemã e o direito processual penal, tem origem é italiana, devido a isso, são direitos clássicos.