Fotos: Carol Ongaratto

Surge um novo embate político entre o governador José Éliton (PSDB) e o governador eleito Ronaldo Caiado (DEM). Desta vez, com clima bem mais amistoso e sem troca-troca de acusações públicas, como ocorreu há duas semanas. Éliton comunicou a Caiado na manhã desta terça-feira (13) sua decisão de encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei de reinstituição dos incentivos fiscais existentes do Estado até 8 de agosto de 2017, conforme determina lei federal que convalidou os incentivos em todos os Estados brasileiros

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) formado por todos os secretários de Fazenda, havia prorrogado de 31 de dezembro de 2018 para 31 de julho de 2019 o prazo para os Estados fazerem essa reinstituição. Só que José Éliton decidiu encaminhar o projeto em vez de deixar isso para o futuro governador.

À tarde, Caiado divulgou uma nota, revelando ter recebido um telefona do governador para lhe comunicar sua decisão. Disse ainda que avalia com “sua equipe técnica a melhor forma de acomodar os incentivos dentro da difícil situação financeira do Estado. Sem prejudicar os investimentos, o setor produtivo e a governabilidade”, ou seja, uma difícil equação. Caiado não revelou qual estratégia adotará em relação à tramitação do projeto na Assembleia.

O setor produtivo está preocupado. Quer a reinstituição dos impostos, mas teme ficar no meio de uma guerra política entre os dois lados. “No começo se quis muito [o envio do projeto de lei]. Mas aguardou-se um pouco a definição do Caiado. José Eliton disse [aos representantes do setor] que iria cumprir sua palavra e que faria o encaminhamento. Ficamos no meio da guerrinha fria entre eles. Mas, de fato, essa indecisão está atrasando investimentos que seriam anunciados”, disse uma fonte ouvida pelo Sagres On-Line. 

O que diz o projeto

O projeto de lei propõe a “reinstituição dos incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS decorrentes das leis, dos decretos e da legislação complementar do Estado”. Segundo informações divulgadas pelo governo, a intenção do governador é a de cumprir o compromisso firmado com o setor produtivo de manter as ações de estímulo ao crescimento da economia goiana.

O projeto de lei convalida os incentivos criados até 8 de agosto do ano passado e aqueles que tenham passado por modificações após essa data. O projeto observa que as modificações feitas nos incentivos após 8 de agosto de 2017 estão previstas no Convênio ICMS 190/2017 do Confaz.

A cláusula nona desse convênio autoriza as unidades federadas autorizadas a reinstituir, até 31 de julho de 2019, os benefícios fiscais, por meio de legislação estadual ou distrital publicada nos respectivos diários oficiais, decorrentes de atos normativos editados pelos Estados e pelo Distrito Federal publicados até 8 de agosto de 2017 e que ainda se encontrem em vigor.

O governo alega que os parágrafos primeiro e segundo da cláusula nona do convênio, autorizam também a “modificação do ato normativo, a partir de 8 de agosto de 2017, para prorrogar ou reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais” e afirmam que, “não havendo a reinstituição prevista, a unidade federada deve revogar, até 28 de dezembro de 2018, os respectivos atos normativos e os atos concessivos deles decorrentes”. Assim, afirma o texto do projeto, a normatização vigente determina que, se os incentivos não forem reinstituídos devem ser revogados dentro desse mesmo prazo estabelecido.