Menor de 16 anos não pode viajar desacompanhado

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) alerta aos dirigentes das empresas de transporte de passageiros intermunicipal e interestadual para que fiquem atentos à nova Lei federal 13.812, do último dia 16 de março.

A lei, que alterou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estipula que nenhuma criança ou adolescente, menor de 16 anos de idade, poderá viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem a expressa autorização judicial.

Aqueles que viajarem acompanhado de um parente, até o terceiro grau, também precisam de documentos que comprovem o parentesco. Se for na companhia de um amigo, se faz necessária uma autorização dos pais ou responsáveis.

A alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi para se evitar que menores de 16 anos peguem ônibus e desapareçam, como há muitos casos de registros policiais.