(Foto: Reprodução/ Internet)

Entrou em vigor a Lei Estadual nº 20.116/2018, que determina aos estabelecimentos públicos e privados a obrigatoriedade da inclusão nas placas informativas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.

O atendimento preferencial, que já acontece para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, agora passa a valer também para as pessoas com autismo.