A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, por unanimidade, projeto de lei da deputada estadual Marina Helou, com coautoria de outros 42 parlamentares, que proíbe o uso de celular em escolas públicas e privadas no Estado de São Paulo. Nos países europeus, essa medida já existe há muito tempo. A Itália foi uma das pioneiras nessa experiência de proibir seu uso em 2007. Segundo a Unesco, quase 25% dos países proibiram o uso de celulares nas escolas.

Enquanto aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas, o uso de celulares está com os dias contados nas escolas de São Paulo. Daniel Cara, professor da Faculdade de Educação da USP, lembra que a mudança será implementada – caso o projeto seja plenamente sancionado – a partir de 2025, mas destaca que há exceções para o seu uso quando existirem necessidades pedagógicas. O controle do uso das unidades computacionais vai ser feito efetivamente pela unidade escolar. Vai ter que ser estabelecido um processo de acordo entre os estudantes, os pais, a comunidade escolar como um todo e a própria escola.

Homem branco, de barba e bigode, usando óculos, vestindo paletó escuro sobre camisa de cor azul, semblante sério
Daniel Tojeira Cara – Foto: Jane de Araújo/Agência Senado via Flickr

“A reação dos alunos vai ser diversa, é mais provável que crianças da educação infantil, que absurdamente têm unidades computacionais, celulares, tablets e smartwatch, vão aceitar mais facilmente essa regra, assim como as crianças dos anos iniciais do ensino fundamental.  Mas, para os anos finais do ensino fundamental, especialmente para o 8º e o 9º ano e para os três anos do ensino médio, esse acordo vai ser muito mais difícil de ser efetivado. Nesse sentido, existe, sim, uma faixa etária mais propícia a aceitar essa mudança.”

Prejuízos

Não é de hoje que sabemos que o uso excessivo das unidades computacionais, em especial celular, causa inúmeros prejuízos aos estudantes, um deles é a sociabilidade. Por esse motivo, a lei veda a utilização nos intervalos e nas salas de aula. O processo de aprendizagem também é prejudicado. “O celular tira a atenção do estudante em relação à aula. Faz com que o estudante fique imerso num mundo que é mediado por ele e pelo aparelho, aliás, é um mundo mediado pelo aparelho, é importante frisar isso, significa que ele não interage diretamente com outras crianças. Também dificulta o processo de aprendizagem, que é efetivamente um processo coletivo.”

O educador destaca que cada unidade escolar e cada sala de aula é uma comunidade de aprendizagem, os estudantes assimilam o conhecimento juntos. Cara explica ainda que essa lei busca aumentar o desempenho dos alunos e o celular dificulta a interação humana direta. Ele destaca que, assim “como ocorreu com a lei do bullying de 2015, que é uma lei correta, brasileira, mas que não tem aplicabilidade concreta, ao longo do tempo ela vai perder força. Então, é importante frisar que é uma lei frágil”.

Outro prejuízo que o uso de aparelhos causou foi a redução na leitura de livros no ensino dos estudantes. “É quase um consenso acadêmico que a leitura do livro tem mais efetividade do que a leitura do aparelho pela tela, por vários motivos, desde o tamanho da tela, à dispersão que o aparelho causa por conta do acesso à internet.” O pedagogo acredita que o uso do celular poderia ser utilizado em questões pontuais, quando houvesse um incentivo ao uso regulado para não desperdiçar as possibilidades que ele traz, mas sem deixar de lado o uso do livro didático em sala de aula.

“Na minha opinião, até pela maneira como foi construída a lei, em que o controle cabe à escola, melhor seria não ter uma lei e a gente de fato investir num processo pedagógico de educação digital, para que os estudantes saibam lidar com a tecnologia, algo que é muito mais efetivo do que simplesmente proibir, conforme a lei determina. No início, a lei vai ter uma aplicabilidade, vai ser utilizada pelos professores para controlar o uso obsessivo pelos alunos, mas, com o passar do tempo, o que vai funcionar é a negociação da escola e da sala de aula. No fundo, essa vai ser mais uma norma que é criada, que no início tem um efeito, mas depois se perde pela própria realidade concreta das escolas.”

*Com informações do Jornal da USP

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade

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