O Procon Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conseguiu decisão liminar para que os hospitais sejam impedidos de cobrar quaisquer valores dos pacientes pela utilização das comodidades existentes em suas acomodações, tais como, televisão, ar-condicionado e frigobar.
De acordo com o Procon, em razão de diversas reclamações de usuários de planos de saúde por conta de hospitais que exigiam pagamento adicional pelo uso de frigobar, ar-condicionado e televisão existentes nos quartos, foi ajuizada ação civil pública em desfavor de diversas instituições médicas, na qual foi requerida que prática fosse declarada ilegal.
O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição determinou que, em caso de omissão contratual, os hospitais devem se abster de cobrar pelo uso das comodidades quando não for expressamente oferecida ao consumidor a opção de escolher entre uma acomodação com esses itens e outra sem. A multa em caso de não cumprimento é de R$ 5 mil por dia.
Desta forma, caso todos os quartos dos hospitais tenham ar-condicionado, frigobar e televisão, o consumidor não pode sofrer cobranças adicionais pelo uso dos equipamentos, uma vez que não foi oferecida oportunidade de escolha por uma acomodação mais simples.
Diante da decisão judicial, o PROCON Goiás iniciou novamente a fiscalização para constatar o cumprimento da decisão judicial, e os tipos de acomodação oferecidos ao consumidor nas unidades de saúde.