O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas e Paralisadas da Educação Básica, nesta quarta-feira (1º). Em 5 de setembro, o governador Ronaldo Caiado (UB) assinou o termo de adesão de Goiás ao Pacto, junto ao ministro da Educação Camilo Santana, em evento na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em Goiânia.

A iniciativa prevê a retomada e a conclusão de 5.662 obras na área da educação, com um investimento de R$ 6,2 bilhões, abrangendo obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de prédios, quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o país.

O Projeto de Lei nº 4.172/2023, que institui o Pacto, é de autoria do Poder Executivo. O texto foi apresentado em 29 de agosto na Câmara dos Deputados e tramitou em regime de urgência. O documento, aprovado pelo Senado, foi encaminhado à sanção presidencial em 18 de outubro.

O Pacto já havia sido instituído por meio da Medida Provisória 1.174, de maio de 2023, quando 3.641 obras foram incluídas. O texto aprovado e sancionado nesta semana cria um conjunto de normas que transforma o programa em lei e adiciona outras 2.021 obras passíveis de adesão, totalizando 5.662.

Goiás

De acordo com levantamento realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Goiás tem 121 obras, sendo 61 inacabadas e 60 paralisadas, em 77 municípios. O processo de retomada depende da manifestação de interesse de estados e municípios.

Goiás solicitou a inclusão de 108 dessas obras, sendo 61 construção e cobertura de quadras, 37 unidades de educação infantil, 20 de ensino fundamental, 1 de ensino profissionalizante e 2 reformas. Com 90% de adesão, o estado é o terceiro no quesito, atrás de Maranhão (91%), Acre (93%) e Distrito Federal (100%), que tem apenas uma obra levantada pelo FNDE.

Para priorizar a retomada das obras, serão adotados critérios como o percentual de execução, o ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos, entre outros critérios técnicos. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogáveis ​​uma vez pelo mesmo período.

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