O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou nesta semana a sanção do Projeto de Lei (PL) nº 4172/2023, que traz modificações significativas à Lei nº 10.260/2001, conhecida como Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), além de incluir outras disposições.

Essas mudanças terão um impacto para os indivíduos que possuem dívidas relacionadas ao programa. Para os estudantes em atraso por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, um desconto de até 99% sobre o valor total da dívida consolidada será concedido, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais, os descontos podem chegar a 77%.

Atualmente, existe um total de 1,2 milhão de contratos inadimplentes, acumulando um montante de R$ 54 bilhões em dívidas não quitadas. O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, participou da cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, e enfatizou a importância deste ato que permitirá o refinanciamento das dívidas dos alunos.

“Quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida. É a possibilidade de esses estudantes colocarem suas contas em dia”, destacou. O Presidente Lula também aproveitou a ocasião para incentivar os jovens a resolverem suas pendências relacionadas ao Fies. “Quem está devendo, quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário”, afirmou o Presidente.

Condições

Os estudantes beneficiários que possuem dívidas vencidas e não pagas até 30 de junho de 2023 terão a oportunidade de quitá-las por meio de um processo de transação, com as seguintes condições:

  • Estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023 poderão desfrutar de um desconto de até 100% sobre os encargos (juros e multas por atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, se optarem pelo pagamento integral à vista. Alternativamente, poderão parcelar o valor pendente em até 150 parcelas mensais e consecutivas, com um desconto de 100% nos encargos (juros e multas por atraso no pagamento), mantendo as demais condições do contrato (ou seja, as garantias e eventuais taxas de juros do contrato permanecerão inalteradas).
  • Estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, poderão obter um desconto de até 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive o principal, mediante a liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e consecutivas.
  • Estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na categoria mencionada anteriormente, poderão beneficiar-se de um desconto de até 77% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive o principal, através da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e consecutivas.

Além disso, estabeleceu-se um limite para as contribuições ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) em 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderirem voluntariamente ao programa após o quinto ano de sua adesão. Essa medida visa mitigar o ônus das mantenedoras e melhorar sua capacidade de oferecer vagas no Fies, que estava sobrecarregada devido às contribuições excessivas das entidades mantenedoras.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade

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