O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (16) a lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A Lei 15.001, de 2024, consta na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU). O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, com aprovação pelo Senado em setembro.
A matéria prevê que o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, dados sobre diversos quesitos e atividades. O controle social inclui, por exemplo, a divulgação do número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública. Junto a isso, a lista de espera, quando houver, e de reserva de vagas, no caso das instituições federais.
A nova lei de controle social ainda exige transparência sobre a concessão de bolsas e auxílios para estudo e pesquisa a estudantes, pesquisadores ou professores, além de estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar. Há ainda cobrança por detalhes de atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica nas instituições de educação superior.

Controle social
As regras também definem disponibilização de dados sobre a execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior. Desde que tenham financiamento com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios.
Profissional
A lei ainda cobra o currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação. A regra ressalva, no entanto, observação à Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos dos estados também terão publicação.
Mudança
Essas previsões para transparência e controle social são feitas em alteração na Lei de Inovação Tecnológica, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. Obriga ainda a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Princípio
O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional. Inclusive no ensino superior.
Leia mais da Sagres Em OFF:
- Cortes no orçamento de Ibama e ICMBio potencializaram queimadas, diz Marina
- Municípios com mais queimadas elegem prefeitos multados por crime ambiental
- STF julga exame de admissão exclusivo para as mulheres nas Forças Armadas
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.