Os tribunais de Justiça tinham 10.786 processos de feminicídio para decidir ao final de 2017. Desde a edição da Lei n. 13.104, em 2015, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se qualificadora do tipo penal homicídio, que se tornou hediondo, quando cometido nessas circunstâncias. O Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também revela que, em 2017, o esforço de juízes em aplicar a lei em casos de assassinatos de mulheres gerou mais sentenças.

De acordo com o Mapa da Violência, de 2015, o número de mulheres vítimas de homicídio aumentou de 3.937 para 4.762 entre os anos de 2003 e 2013. Os magistrados da Justiça Estadual emitiram no ano passado 4.829 sentenças, 2.887 a mais que em 2016. Mesmo assim, o volume de processos é maior que a capacidade da Justiça de julgar responsáveis pelos crimes.

Entre 2003 e 2013, o número de homicídios de mulheres subiu 8,8%, descontado o crescimento vegetativo da população feminina brasileira. O perfil mais visado por essa violência é o da mulher negra (preta e parda), com idade entre 18 e 30 anos. Esse crescimento veio acompanhado de um fluxo mais intenso de ações penais na Justiça.

Entre as várias espécies de violência doméstica contra a mulher, a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, inclui tanto as formas físicas da violência, como a doméstica, quando a agressão ocorre dentro de casa, por agressor que é parente, companheiro ou que divide a moradia com a vítima, quanto as psicológicas, como calúnia, difamação ou injúria contra a honra ou a reputação da mulher.

O ano de 2017 terminou com 10,7 mil processos de feminicídio sem solução da Justiça, de acordo com o estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – 2018”, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), com base em informações prestadas pelos tribunais de Justiça.