Em situação de alerta, conforme nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), a cidade de Mara Rosa publicou novo decreto, com medidas mais restritivas, para diminuição do contágio do coronavírus. O município limitou o número de pessoas em estabelecimentos, que agora devem funcionar com, no máximo, 50% da capacidade do local. Além disso, a venda de bebida alcoólicas foi proibida, durante os dias de semana, após às 18h, aos sábados, após as 12h, e totalmente proibida aos domingos e feriados.

As academias devem funcionar com 30% da capacidade, sem a utilização de catracas com leitor digital. A prática de esportes que exigem contato físico e/ou revezamento ininterrupto de objetos e aparelhos está proibida. O uso de máscara e a disponibilização de álcool 70% é obrigatória.

Eventos religiosos devem ser realizados com 50% da capacidade máxima, em três dias na semana e em templos religiosos. AS entidades religiosas serão responsáveis pelo controle das medidas, como distanciamento 1,5m entre um membro e outro, além do uso de máscara e do álcool em gel 70%.

Durante os próximos 15 dias, estão suspensas as seguintes atividades: Jogos de futebol e/ou esportes coletivos, campeonatos com ou sem torcida, em campos, ginásios, estádios ou particulares; Aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo; Festas de casamento, show artísticos ou musicais, aniversários e confraternizações; Funcionamento de clubes e salões de festas.

O atendimento ao público nos órgãos da cidade de Mara Rosa, será realizado das 8h às 11h, com controle entrada de pessoas.