Marconi Perillo e Ronaldo Caiado (Fotos: Rubens Salomão/Sagres On)

A Juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, impôs derrota a Marconi Perillo na ação em que o ex-governador buscava indenização por danos morais em razão de declarações do governador Ronaldo Caiado (DEM). O tucano ainda pedia ordem judicial para proibir o governador de criticar supostos atos de corrupção em Goiás. 

A ação questionava falas de 23 de agosto de 2019, em solenidade em Águas Lindas, quando Caiado disse que “a Saneago foi usada por uma quadrilha para assaltar o Estado de Goiás e não para melhorar a vida da população”, e que “Goiás ficou nas mãos de uma quadrilha”. 

Consta da sentença que “não se verificou abuso ou excesso nas palavras” e que “as partes são adversários políticos, que ocupam ou ocuparam cargos públicos, de modo que possuem a ciência da possibilidade de serem alvos de opiniões alheias e acusações, situações sabidamente corriqueiras à prática política”.

Tranquilidade

O advogado de Caiado, Alexandre Alencastro Veiga Hsiung, afirmou que a sentença foi recebida com serenidade na medida em que “reconheceu a Ronaldo Caiado o direito constitucional de livremente manifestar suas opiniões”.

Alexandre completa que as falas têm relação com o cargo ocupado e a “boa aplicação do dinheiro público”. “A sentença proferida pela magistrada presta devida homenagem à liberdade de expressão”, finaliza.

A sentença foi proferida em uma das seis ações abertas pelo ex-governador no Tribunal de Justiça de São Paulo em setembro, depois de troca pública de acusações.