CRISTIANE GERCINA SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro da Previdência, Carlos Lupi, quer um acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal) para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a revisão da vida toda nas agências, a exemplo do que foi feito com a revisão do artigo 29.

Segundo Lupi, as conversas com a AGU (Advocacia-Geral da União) já foram iniciadas para que o órgão, que representa o INSS na Justiça, possa levar a questão ao Supremo.

“Para quem já está cadastrado eu quero encontrar uma forma -vou discutir com vocês- de que, conforme o valor, a gente faça uma programação para colocar na conta.”A ideia é pagar os valores de forma progressiva, por lotes, em um calendário pré-programado. “Decisão judicial é para ser cumprida.”

Na opinião de Lupi, seguir recorrendo contra o tema, já definido no Supremo, é algo “sem fim”.

A revisão da vida toda do INSS Aprovada pelos ministros do STF em dezembro do ano passado, a revisão da vida toda inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. O julgamento teve 6 votos favoráveis aos aposentados contra 5 contrários. Até o momento, a correção só teria caminho pela Justiça.

Nesta segunda (13), o INSS pediu ao Supremo que suspendesse todas as ações de revisão da vida toda, até que saia o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até a etapa final do processo, que ocorre apenas após a publicação do acórdão e a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.

O pedido foi apresentado pela AGU, que defende o órgão na Justiça.
Na opinião do advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo, o INSS sabe que não reverterá o julgamento, mas pretende ao menos frear os aumentos imediatos em benefícios.

No pedido apresentado, a AGU diz que os pedidos de suspensão não vêm sendo aceitos nas instâncias da Justiça, “inclusive com a imposição de multa ao INSS”. Outro argumento é que ainda poderá haver modulação dos efeitos da decisão, etapa em que é possível limitar o alcance da revisão, como o período de atrasados, por exemplo.