Com iniciativas como as da Fundação Pró-Cerrado (FPC), ver jovens no mercado de trabalho têm se tornado um fatos cada vez mais frequente.

Muito disto também porque a Lei de Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de menores aprendizes proporcional ao seu quadro de funcionários.

A pergunta que fica é: todo empresário sabe como contratar um jovem aprendiz? A analista de negócios da FPC, Raquel de Andrade Cardoso, concedeu entrevista no quadro Momento Pró-Aprendiz desta quarta-feira (28), diretos dos estúdios da 730. Ela explica como a Lei nº 10.097, de 2000, determina a contratação de adolescentes que fazem parte do projeto.

“Ela determina que as empresas de médio e grande porte contratem os menores aprendizes. Existe um percentual mínimo que é de 5% e, no máximo, 15%. A contagem é feita sobre o quadro de funcionários das empresas e de uma demanda que exige formação profissional”, argumenta.

O menor aprendiz chega à empresa sem nenhuma experiência, e a Fundação Pró-Cerrado faz o trabalho de intermediar este momento. Raquel de Andrade Cardoso esclarece que, caso a companhia tenha interesse em efetivar o jovem, é preciso cumprir um período mínimo conforme contrato. “O contrato do jovem é de prazo determinado. Ele pode ter um contrato de, no máximo, dois anos, e depois é encerrado”.

Para saber mais, ouça a entrevista na íntegra

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