A promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini propôs ação civil pública contra o município e a Câmara Municipal de Anápolis por aprovarem, segundo ela, sem a participação popular e por iniciativa própria, a Lei Complementar Municipal nº 264, alterando o perímetro urbano do município. Pela nova legislação, é permitido ao município a expansão, inclusive em área de preservação ambiental (APA do João Leite), sem considerar o plano de manejo da unidade de conservação.

Conforme apurado em procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público, o prefeito Antônio Gomide encaminhou o Projeto de Lei à Câmara de Anápolis no dia 7 de novembro de 2011. A justificativa apresentada foi a de que a alteração “objetivava priorizar as famílias de baixa renda, haja vista que as áreas de especial interesse social (AEIS) são aquelas destinadas primordialmente à produção e à manutenção de habitação de interesse social, em conformidade com o Plano Diretor de Anápolis”. No entanto, conforme apontado pela promotora, em momento algum foram mencionadas alterações no perímetro urbano do município de Anápolis.

Já na Câmara Municipal, foram apresentadas “emendas” ao projeto de lei que simplesmente se referiam à expansão do perímetro urbano do município de Anápolis, sem que este tema tivesse sido constado da matéria original proposta pelo Poder Executivo. As propostas foram feitas sem estudos urbanísticos de planejamento prévio, sem a apreciação pelo Conselho Municipal da Cidade, pelo Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor ou com participação da população.

Os pedidos

A promotora requer a concessão liminar da antecipação da tutela para impedir que a prefeitura, por meio de seus órgãos competentes, pratique atos administrativos que visem regularizar as áreas para fins de urbanização. No prazo de 72 horas, os representantes do município e da Câmara Municipal de Anápolis deverão se manifestar sobre o pedido, que inclui também a imposição da obrigação de se absterem de aprovar os projetos de arquitetura ou engenharia a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas relativas à área aumentada no perímetro urbano por meio da lei.

No caso de descumprimento das obrigações, o MP quer que seja fixada multa diária e pessoal, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência, devendo o valor da multa ser revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

No mérito da ação é pedido para que seja reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 264/11.