O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran-GO), a rescisão do contrato 2/2015, acordado com a Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos. A recomendação é feita após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar como inconstitucionais as leis que possibilitaram a criação do serviço.

Além disso, o Detran-GO tem um prazo de 20 dias para informar, ao MP-GO, sobre as providências que serão adotadas. Na recomendação, a promotora Leila Maria de Oliveira, ainda pede que o Órgão assuma o serviço público da mesma forma, ou que credencia outras empresas para fazê-lo.

Em caso de descumprimento da recomendação, instrumentos legais serão utilizados para responsabilizar os agentes públicos envolvidos, em ação civil por ato de improbidade. Segundo a promotora, a medida visa prevenir alegação de ignorância ou desconhecimento da lei, em futuro processo judicial.

A promotora expediu a recomendação, com base em um inquérito civil público instaurado que noticia possível descumprimento do contrato pela Sanperes. De acordo com a representação, a empresa foi contratada conforme lei inconstitucional, considerando que a delegação do serviço deveria ser feita via credenciamento.

Em nota, a Sanperes declarou que o contrato de concessão com o Detran-GO não foi objeto de análise e que a empresa não é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran”.

Confira a nota da Sanperes na íntegra

O Supremo Tribunal Federal não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás. A Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos esclarece que não é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, em julgamento no STF, e que o contrato de concessão com o Departamento Estadual de Trânsito não foi objeto de análise.

A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.

Segundo a empresa, o Detran já possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Departamento Nacional de Trânsito, que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás. Isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.