A 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia propôs o arquivamento de dois procedimentos instaurados para investigar supostas simulações de imunização de pessoas contra a Covid-19, nos postos de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) na Área 1 da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Os dois casos ocorreram nos dias 10 e 18 de fevereiro deste ano.

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De acordo com a titular da promotoria, Marlene Nunes Freitas Bueno, não existem fundamentos para a propositura de uma ação civil pública, “por não ter sido detectada ameaça de lesão a direito difuso tutelado pelo Ministério Público, notadamente à saúde e à moralidade administrativa”. Ela explicou também que não há elementos que comprovem a existência de ilícito por improbidade.

A promotora de Justiça afirmou que a documentação apresentada pela SMS referente às datas dos dois fatos apontou que não houve extravio de doses distribuídas ao posto de vacinação onde as duas investigadas estavam. Além disso, foi reconhecida a possibilidade de falha técnica no momento em que elas deixaram de injetar a vacina, principalmente em razão das circunstâncias de operacionalização da campanha de vacinação, uma vez que os profissionais estavam atuando sob pressão exercida pela sociedade e pelo poder público, para que todas as doses fossem aplicadas em menor tempo possível.

Durante a investigação, verificou-se que as enfermeiras têm décadas de atuação profissional. A análise das movimentações financeiras de ambas não apresentou anormalidades.

RELEMBRE OS CASOS

Dia 10 de fevereiro
O caso ocorrido no dia 10 de fevereiro, de acordo com a promotora de Justiça, chegou ao conhecimento do MP-GO por intermédio de reportagens jornalísticas, mostrando que a aplicadora fez a inserção da agulha da seringa que continha o imunológico no braço de uma idosa, mas não o injetou. A efetiva imunização ocorreu após a profissional ter sido questionada acerca da constatação de que a dose do imunizante havia permanecido no interior da seringa. O momento foi registrado em vídeo pela filha da idosa.

Confira o vídeo do momento da aplicação:

A profissional chegou a ser afastada pela SMS das atividades de vacinação. Em seu depoimento ao MP-GO, ela afirmou que relatou ter procedido à vacinação da forma correta imediatamente após constatar que a dose não havia sido ministrada. A profissional informou ter mantido a seringa na visão do acompanhante da idosa, mas que, de início, não percebeu que o líquido não havia sido injetado. A profissional afirmou também que a falha ocorreu em razão de lapso mental, o que nunca teria acontecido antes em campanhas de vacinação da quais participou.

“As narrativas demonstram que não houve predeterminação da conduta da investigada voltada a deixar de administrar o imunizante”, afirmou Marlene Nunes Freitas Bueno. Segundo ela, não há sinais de que a profissional tenha tido a intenção de se apoderar do imunizante em proveito próprio ou alheio, já que a eficácia da vacina depende da observância de rígidos critérios técnicos de armazenamento e transporte.

A promotora de Justiça entendeu que não há provas ou informações de que a aplicadora tenha burlado as regras para aplicação do imunizante, nem que tenha faltado com os cuidados objetivos inerentes ao processo de vacinação. Para Marlene Nunes Freitas Bueno, a falha na aplicação “decorreu de circunstâncias que se situam à margem da vontade e previsibilidade da investigada, haja vista as peculiaridades das ações de imunizações em massa para combater a propagação do coronavírus”.

Dia 18 de fevereiro
No caso ocorrido no dia 18 de fevereiro, a promotora de Justiça entendeu que não ficou demonstrado que a aplicadora tenha deixado de administrar a vacina no idoso por vontade livre e consciente de se apropriar ou desviar o imunizante. Segundo Marlene Nunes Freitas Bueno, a conclusão é de que a falha pode estar relacionada às peculiaridades próprias da imunização em massa contra a Covid-19, caracterizada pelo elevado volume de atividades repetitivas.

Essas atividades, segundo Marlene Nunes Freitas Bueno, são realizadas em ambiente de notória tensão e de apreensão, sobretudo em razão da premente celeridade que se impõe no alcance da cobertura vacinal da população brasileira.

Além disso, ao constatar que a dose não havia sido ministrada, a aplicadora procedeu à execução correta da vacinação, não causando prejuízo ao direito fundamental à saúde por parte do idoso que buscou o imunizante. A investigada declarou ao MP-GO que se distraiu quanto à execução dos movimentos contínuos para administração da dose e também por ter tido dificuldade para introduzir a agulha no músculo do idoso. Após reconhecer o erro, ela solicitou nova agulha para a supervisora, fez a reaplicação e exibiu a seringa já sem o líquido para a pessoa que recebeu a dose.

“A conclusão é de que a falha na aplicação do imunizante decorreu de circunstâncias que se situam à margem da vontade e previsibilidade da investigada, haja vista as peculiaridades das ações de imunizações em massa para evitar a propagação do coronavírus”, reforçou a promotora de Justiça.

*Com informações do Ministério Público de Goiás