Após denúncias por descumprimento de normas que garantem a saúde, segurança e dignidade de trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) moveu nove ações civis públicas contra a Agência Goiana de Transporte e Obras (AGETOP) e outras dez empreiteiras nas obras de duplicação da GO 080, no trecho entre Nerópolis e a rodovia BR 153.
A AGETOP vai responder à ação de forma subsidiária, por não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo das empresas por ela contratadas, que são as vencedoras da licitação Goiás Construtora LTDA e Construtora Perfil LTDA, assim como as companhias contratadas por estas.
As outras oito contratadas que responderão ao processo são: Gramadora Industrial e Paisagismo LTDA, Infraterra Construtora LTDA, JD Construtora LTDA, NG Asfalto e Engenharia LTDA, Cleiton Cézar Leonel Evangelista, Camuro Construções e Serviços LTDA e Eva Franciele da Silva. Estas responderão à ação de forma solidária em relação às vencedoras da licitação, conforme determina a legislação trabalhista.
Em nota, a Agetop afirmou que a responsabilidade sobre a contratação dos trabalhadores é das empresas licitadas. Leia na íntegra: “Informamos que a contratação de pessoal para a execução da referida obra é de responsabilidade da empresa contratada, conforme cláusula contratual. Informamos ainda que a Agetop não foi citada oficialmente.”
Omissão e multa
Em julho de 2014, a procuradoria do Trabalho no Município de Anápolis recebeu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada – STICEP/GO, relatando péssimas condições de trabalho na obra de duplicação da rodovia.
Ficou constatado pelo sindicato que o local não oferecia proteção contra chuvas, sol e vento excessivos, refeitório adequado, instalações sanitárias, carteira de trabalho sem registro, além de desrespeito a normas de saúde e segurança do trabalho por parte das empresas.
Segundo o procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima, responsável pelo caso, A Agetop e as empresas não aceitaram a conciliação, o que levou MPT a buscar uma solução na Justiça do Trabalho. “A Agetop têm sido omissa na fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas nessa obra. E isso é inaceitável, principalmente por ser tratar de um órgão público. A Agetop foi, inclusive, a maior responsável por não ter havido uma solução conciliatória para o caso, se recusando de imediato a firmar o TAC proposto pelo MPT-GO, inviabilizando, assim, o acordo com as demais empresas”, afirmou.
O MPT-GO exige que as providências com relação à segurança e saúde dos trabalhos, bem como as anotações nas carteiras sejam devidamente realizadas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento que varia entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. Caso sejam condenadas por danos morais coletivos, o valor da pode chegar a um total de R$ 2.275 milhões.
Com informações do MPT-GO.












