A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20/07), em segunda e definitiva votação, a criação do programa Mães de Goiás. O projeto de Lei garante assistência social e financeira às mulheres que tenham filhos com até seis anos de idade e que vivem em situação de extrema pobreza.

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O programa concederá uma transferência de renda mensal no valor de R$ 250 às mães que se encaixarem nos pré-requisitos. A expectativa é atender cerca de 95 mil famílias. O tesouro estadual deve investir mais de R$ 219 milhões na execução da proposta, via Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, o Protege Goiás.

Todas as famílias contempladas com o programa de transferência de renda terão direito ao novo benefício por meio de um calendário progressivo de inclusão a partir do mês de setembro.

O Mães de Goiás nasceu dos estudos e debates do Governo de Goiás, por meio do Gabinete de Políticas Sociais (GPS), com as prefeituras e integra os trabalhos do Programa Goiás Social, ação de governo criada pelo governador Ronaldo Caiado para o enfrentamento às desproteções sociais nos municípios goianos.

O benefício será concedido às mães em situação de vulnerabilidade social, desde que os filhos com idade escolar estejam matriculados em alguma rede de ensino e com a carteira de vacinação atualizada.

Para garantir a permanência, as mulheres devem aderir aos cursos de capacitação profissional oferecidos, participar de reuniões socioeducativas, quando solicitado, e, se estiver gestante, realizar todos os exames relativos ao pré-natal.

As estratégias para adesão ao Mães de Goiás garantem a segurança alimentar da família, a partir do benefício financeiro, e ainda condicionam a manutenção do cadastro a fatores que favorecem o acesso ao ensino infantil e à saúde. A identificação das mulheres aptas ao programa será realizada com apoio do banco de dados do Cadastro Único, do governo federal.

O período de permanência no Mães de Goiás será de 12 meses. O prazo poderá ser prorrogado por até 36 meses, desde que cumpridos os compromissos assumidos pelos beneficiários no ato de adesão.