O Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), informou em nota na tarde desta terça-feira (10) que o Estado e os municípios goianos poderão decretar a volta das aulas presenciais.

“Ainda que o Estado de Goiás não tenha, até o momento, promovido alteração do disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653/2020, nada impede que os Municípios goianos editem, no âmbito de seu território, os correspondentes atos autorizativos, a exemplo do que restou feito pelo Município de Goiânia, na forma do Decreto municipal nº 1851/2020”, diz a nota da PGE

O posicionamento da PGE se dá após recomendação da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), que divulgou na última quarta-feira (4) uma nota técnica definindo o retorno das aulas presenciais em todo o Estado, desde que respeitado o limite de 30% da capacidade total de cada estabelecimento.

Confira a nota da PGE a seguir:

“A partir da recomendação constante da Nota Técnica nº 15/2020, da Secretaria estadual de Saúde, o Estado de Goiás e os seus Municípios poderão editar atos autorizativos de retorno às aulas escolares presenciais, já que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da medida cautelar na ADI 6341, os entes federados dispõem de competência concorrente para a adoção de providências normativas e administrativas no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

Ou seja, ainda que o Estado de Goiás não tenha, até o momento, promovido alteração do disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653/2020, nada impede que os Municípios goianos editem, no âmbito de seu território, os correspondentes atos autorizativos, a exemplo do que restou feito pelo Município de Goiânia, na forma do Decreto municipal nº 1851/2020.

Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE)”.