Nos últimos três anos, poucas coisas marcaram tanto o gosto do público quanto o comércio eletrônico. Uma faca de dois gumes, pois da mesma forma que traz praticidade, pode também gerar muita dor de cabeça ao consumidor, como produtos não entregues dentro do prazo, e até fraude de empresas inexistentes.

O presidente da Comissão de Tecnologia da Associação Comercial Industrial de Goiás (Acieg), Rubens Fileti, apontou quais são as novas regras que já estão valendo para o comércio eletrônico.

“Hoje se você quiser efetuar uma compra, e por algum motivo você não ficou satisfeito com o produto e quiser fazer a desistência da compra, é permitido desistir da compra no ato de assinatura do contrato, ou quando você receber o produto, no qual existe um prazo de sete dias para fazer a devolução. Outra regra é que as informações básicas das empresas têm que estar muito bem posicionadas nos sites de compras”, explica.

As empresas também são obrigadas a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido, além do prazo que o cliente vai ter para utilizar a oferta, e que as empresas tenham um canal de comunicação com o cliente, de modo que ele faça a reclamação e solicite uma eventual indenização do produto.

De acordo com o presidente Rubens Fileti, a popularização dos sites de compras gerou um aumento de reclamações dos consumidores. A dica é para que o internauta tenha atenção ao comprar. Dados do Ministério da Justiça mostram que as reclamações de clientes aumentaram em 140% em 2012 em relação ao ano anterior.