O Governo de Goiás publicou noite deste domingo (19) em edição extra do Diário Oficial do Estado de Goiás, um novo decreto sobre as medidas de isolamento contra o novo coronavírus, entre eles, o prazo de situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás que foi estendido por mais 150 dias. O governador Ronaldo Caiado deve apresentar a determinação no Palácio das Esmeraldas na manhã desta segunda-feira (20).

O documento permite que os municípios flexibilizem medidas de isolamento para a abertura de atividades econômicas, sociais e/ou particulares, ou imponham restrições adicionais. Se houver aumento de casos notificados de infecção pelo novo coronavírus em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, o Estado poderá intervir adotando novas medidas de restrição.

O decreto Nº 9.653, prevê a abertura de comércios como óticas, laboratórios de análises, oficinas, lava a jatos, lavanderias e salões de beleza; no novo documento, também consta a flexibilização das atividades na área da construção civil e dos estabelecimentos comerciais e industriais que forneçam os insumos. Para o funcionamento dessas atividades, o Governo de Goiás impôs normas como: disponibilizar produtos para higienização de mãos e calçados; afastamento mínimo de 2 metros; vedado o acesso de pessoas do grupo de risco; impedir contato físico entre as pessoas.

Hotéis poderão funcionar para abrigar profissionais da saúde e ou de atividades essenciais, com ressalva de atender 65% da capacidade de acomodação, uso de restaurantes deve ser exclusivamente para os hóspedes. O documento prevê que salões de beleza e barbearias, podem atender com redução de 50% de sua capacidade e respeitando a distância de dois metros entre os clientes.

As atividades de organizações religiosas, como missas e cultos, poderão ser realizadas no máximo uma duas vezes por semana, sendo um obrigatoriamente aos domingos. O decreto traz uma relação de 19 municípios que  os cultos, celebrações e reuniões coletivas poderão ser realizados no máximo uma vez por semana, aos domingos: Goiânia; Anápolis; Goianésia; Pires do Rio; Professor Jamil; Rialma; Ceres; Rio Verde; São Luis dos Montes Belos; Itumbiara; Jataí; Águas Lindas de Goiás; Cidade Ocidental; Cristalina; Formosa; Luziânia; Novo Gama; Santo Antônio do Descoberto; e Valparaíso de Goiás.

Além disso, as igrejas deverão disponibilizar produtos de higienização, respeitar o afastamento de dois metros, realizar a medição de temperatura dos fieis e estabelecer o uso obrigatório de máscara. O documento ressalta que o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos é proibido. Outra regra é suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar de 30% da capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Confira o que pode funcionar com o novo decreto:

  • Farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, exceto clínicas estéticas;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • Supermercados e congêneres;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, estabelecimentos comerciais que forneçam insumos;
  • Estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • Serviços de call center das áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Atividades econômicas de informação e comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, por aplicativos e transportadoras;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • Hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;
  • Atividades de extração mineral;
  • Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;
  • Estabelecimentos que produzam equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia;
  • Escritórios de profissionais liberais;
  • Feiras livres de hortifrugranjeiros;
  • Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Construção civil e estabelecimentos comerciais e industriais que forneçam os insumos;
  • Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
  • Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas;
  • Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos aos serviços públicos;
  • Atividades de lava a jatos e lavanderias;
  • Salões de beleza e barbearias, com redução de 50% de sua capacidade instalada;
  • Empresas de vistoria veicular;
  • Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, às margens de rodovia;
  • Transporte aéreo e rodoviário de cargas, transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos, o transporte interestadual de passageiros;
  • Cartórios extrajudiciais;
  • Atividades de organizações religiosas;

Confira o que fica suspenso com o novo decreto:

  • Eventos públicos e privados de quaisquer natureza, reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas;
  • Visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
  • Visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, exceto acompanhamento a crianças;
  • Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
  • Aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.

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