A CBF remarcou o jogo Goiás x Corinthians para o próximo sábado dia 29, às 19h30, no Estádio Hailé Pinheiro, com a presença das duas torcidas. A partida na tabela original deveria ter sido realizada no último dia 15/10. Foi adiada por decisão cautelar do presidente do STJD, Otávio Noronha.

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Entenda o imbróglio. No jogo de ida entre as duas equipes, no dia 19/06, em São Paulo, torcedores das uniformizadas do Corinthians fizeram uma emboscada aos torcedores do Goiás. Houve briga generalizada na Marginal Tietê. Várias pessoas ficaram feridas e outras foram detidas pelas forças de segurança.

De lá para cá, a Polícia Militar do Estado passou a monitorar as ações das organizadas dos dois clubes. O serviço de inteligência da PM levantou informações de que o risco de revanche no jogo da volta era iminente. Diante dessa constatação, o comandante do BEPE (Batalhão de Polícia Militar de Eventos), Ten. Cel. Dario Araújo comunicou o fato ao representante do GFUT (Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos de Futebol) vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais. O órgão tem atribuição para atuar na comarca de Goiânia, com o objetivo de prevenir, identificar e reprimir crimes, atos infracionais e atos lesivos aos serviços públicos, ao consumidor e aos direitos da criança e do adolescente quando relacionados com a prática de futebol profissional.

No cumprimento de suas atribuições, o GFUT comunicou o fato à CBF sugerindo à entidade organizadora do campeonato brasileiro à adoção de torcida única, excepcionalmente para esta partida entre Goiás e Corinthians. A CBF acolheu sem ressalvas a sugestão do MP-GO. A diretoria do Corinthians comprou a briga da sua torcida. Os dirigentes do time paulista ao invés de tentarem reverter o caso na esfera administrativa junto a CBF, interpuseram recurso para o STJD. O presidente Otávio Noronha concedeu liminar favorável ao Corinthians. O jogo deveria ser realizado com a presença das duas torcidas. O MP-GO recorreu para o Tribunal de Justiça de Goiás que cassou a liminar. Inconformado com a decisão, o presidente do STJD adiou a partida.

Para opinar sobre o assunto é preciso entender o que diz a lei.  Está naConstituição Federal de 1988 no art. 217 § 1º “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva”, regulada em lei.

Também está assegurado no art. 144 da CF de 88, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Portanto, está claro para mim, que a PM, o MP-GO e o TJ-GO interpretaram a Constituição corretamente. Cumpriram fielmente o DEVER do Estado. O Presidente do STJD, Otávio Noronha, interpretou mal o art. 217 da CF/88 ou se empolgou excedendo das suas atribuições no cargo.

Menos mal que depois das pressões e das ameaças veladas e explícitas do presidente do STJD para remarcação imediata da partida em dia, horário e local, prevaleceu o bom senso (ou mínimo senso). A partida está marcada para sábado dia 29/10, às 19h30, no Estádio Hailé Pinheiro, onde realmente deveria acontecer na tabela original.

Que haja serenidade das duas torcidas. Vale lembrar: A SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, INCLUSIVE MINHA E DO SENHOR OTÁVIO NORONHA!