O pagamento de mensalidades escolares nos meses de férias, como julho, pode causar dúvidas entre pais e responsáveis. Afinal, é uma obrigação? Mais de que isso: existe previsão legal para essa cobrança? A Lei nº 9.870/99, que regulamenta o tema de mensalidades escolares, prevê que o contrato assinado entre cliente e escola pode ser dividido em seis ou 12 parcelas iguais, o que inclui, então, os meses de férias escolares.

Para a jornalista Christiane Rodrigues, mãe da Alice de 7 anos e do Álvaro, de 2, o pagamento em 12 parcelas iguais facilita as finanças da família. “Eu concordo em ter que pagar os 12 meses, incluindo os meses que as crianças não estão na escola, porque acredito que de outra forma eles iriam diluir esse valor em 10 vezes, em 10 meses, por exemplo, e nós acabaríamos pagando”, disse.

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A mãe lembrou que a escola deve arcar com as férias remuneradas dos professores e demais profissionais que atuam nas unidades de educação particulares, 13º salário e demais despesas da escola. “Então, acredito que se não pagássemos dessa forma, em 12 parcelas, iríamos pagar de outra maneira, que às vezes poderia sair até mais difícil para nós, pais, em arcar com os valores”, concluiu.

Conforme Yuri Jackson, advogado especialista em Direito Educacionais, por mais que as escolas continuem funcionando durante os meses de férias e precisem arcar com os custos, feitos a partir do recebimento das mensalidades, é importante que os pais ou responsáveis se atentem aos contratos assinados com as instituições de ensino para que não sejam “pegos de surpresa”.

“Esses meses estão incluídos nos custos de serviço, pois embora não ocorram aulas, outros setores permanecem funcionando ativamente”, pontuou Yuri Jackson.

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