A proposta que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos será votada nesta segunda-feira (19), na Comissão de Agricultura do Senado (CRA). O projeto em questão (PL 1.459/2022) é o substitutivo que a Câmara dos Deputados apresentou a outro projeto (PLS 526/1999), que havia sido apresentado pelo então senador Blairo Maggi. 

O relator da matéria é o próprio presidente da CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). 

Há 23 anos em tramitação no Congresso Nacional, o texto passou por várias alterações. Gurgacz — que é favorável à proposta, com emendas — concedeu vista para que novos ajustes fossem feitos. Ele também adiou a votação da matéria, que estava prevista para ocorrer no final de novembro, para que o tema fosse debatido com membros das comissões de transição de agricultura, saúde e meio ambiente do governo federal recém-eleito.

O texto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização. A iniciativa fixa um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos. Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega o Ministério da Agricultura; o Ministério do Meio Ambiente (por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama); e o Ministério da Saúde (representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa).

“A solicitação de aprovação de novos produtos terá [de acordo com o projeto] uma única entrada digital, por meio do Sispa [Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica], que facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise aos estudos científicos que comprovem a segurança do uso”, explica Gurgacz no relatório que apresentou esse mês.

Entre os temas polêmicos do projeto estão a concentração do poder decisório sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura; a alteração do termo “agrotóxico”, que passaria a ser chamado, na legislação, de “pesticida”; a fixação de prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não forem cumpridos os prazos pelos órgãos competentes; e a suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

Manejo do Fogo

Também pode ser votado, nesta segunda-feira, o projeto de lei do Poder Executivo que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, para disciplinar as situações nas quais será permitido seu uso e criar instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nos biomas brasileiros. 

O texto prevê que o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia. Outras situações nas quais haveria permissão são: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; para cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e conta com voto favorável do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA).

Com informações da Agência Câmara

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