Imagens: Reprodução/Youtube

Um vídeo em que policiais militares do Estado de Goiás estariam fazendo campanha para o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) durante um treinamento de rua circula na internet.

Nas imagens, uma tropa de PM’s marcha em uma avenida na cidade de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, conclamando a população para votar no candidato nas eleições do segundo turno, que serão realizadas neste domingo (28). 

Enquanto marcham, os policiais militares gritam “Ei, cidadão, por favor, não se esqueça, dia 28 é Bolsonaro na cabeça. Ei, cidadão, por favor, fica contente, ano que vem é Bolsonaro presidente”. Todos aparecem sem camisa, mas com calças e botas da corporação, além de alguns armados. 

A Lei Eleitoral, por meio do artigo 73 da Lei 9504/1997, estabelece uma série de proibições para a participação de agentes públicos em campanhas eleitorais. Entre elas, praticar quaisquer condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; utilizar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), Roberto Serra da Silva Maia, argumenta que o inciso 4 do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, garante a livre manifestação do pensamento, mas destaca que as forças de segurança possuem regramento próprio, e a missão dos policiais em momento de tensão social e política é de transmitir serenidade. No entanto, 

“No que tange às forças armadas, e à própria Polícia Militar, temos decretos federais, o estatuto dos militares, que proíbem os militares, de manifestações públicas, sejam elas singulares ou coletivas. A manifestação pública de ordem político-partidária, portanto, por parte de militares, que se encontrem na ativa, incorporados ao corpo militar a que pertençam, é proibida, na minha ótica, podendo caracterizar grave transgressão disciplinar, ou mesmo crime militar ou comum, dependendo do caso concreto. Em relação aos militares inativos, a lei lhes faculta esse direito, portanto sua manifestação é livre”, esclarece.

O vídeo foi publicado pelo site Congresso em Foco.

Assista a seguir

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Por meio de nota encaminhada ao Sagres Online, a assessoria de imprensa da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), informa que encaminhou o vídeo para o Comando Regional para que sejam apuradas as causas do fato, e frisa que o Comando da Corporação não autoriza qualquer manifestação política e eleitoral por parte de militares da instituição quando em serviço ou usando fardamento.

Leia a nota na íntegra

“A Polícia Militar de Goiás, ao tomar conhecimento do vídeo, encaminhou ao Comando Regional responsável pela circunscrição a que pertence o efetivo policial que realizou a filmagem, para que sejam apuradas as causas e circunstâncias em que ocorreu tal fato. O Comando da Corporação não autoriza qualquer manifestação política e eleitoral realizada por militares da instituição, quando em serviço, instrução, e principalmente com a utilização de fardamento, quer seja administrativo ou operacional.
Assessoria de Comunicação Social da PMGO.”

Atualizado às 20h32 para acréscimento de informações