Na manhã desta terça-feira (13) foi encaminhado ao Judiciário o inquérito que investigou o Prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha (PR) sobre doações feitas de forma irregular.
O Delegado Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública, Murilo Polati Rechinelli afirma ao apresentador Altair Tavares que foi encaminhada no mês de abril uma representação para apuração de irregularidades de doações de materiais de construção, medicamentos e procedimentos odontológicos, bem como de gastos exacerbados com relação a medicamentos em 2009 e 2010.
“Após meses de investigação, nós identificamos que não houve irregularidades com medicamentos, todavia, no tocante às doações, foram confirmadas aquelas já ventiladas na representação”, aponta.
Segundo ele, foram efetuadas doações de materiais de construção a pessoas que não deveriam ter sido agraciadas no município, em razão da condição financeira e da renda que possui.
A grande maioria dos beneficiados eram funcionários públicos municipais, uns até mesmo estaduais, que procuraram diretamente o Prefeito da cidade, em razão da necessidade de emergência que estavam passando.
“A Lei que regulamenta estas ações exige que seja comprovada de forma real a carência destas pessoas que irão ser agraciadas. As doações foram feitas sem critérios técnicos a pessoas que possuem renda mensal de R$ sete mil, e mesmo assim receberam a doação de materiais de construção”, denuncia.
O Delegado da DECCARP relata que inúmeras doações foram feitas durante todo o ano de 2010 pelo município. Ao todo, 20 pessoas receberam este benefício de forma irregular, e apenas quatro delas faziam jus a receber em razão da baixa qualidade de renda que possuíam.
De acordo com Murilo Polati, as mesmas denúncias que foram encaminhadas a ele também foram para o Tribunal de Contas do Município e ao Ministério Público Estadual de Corumbaíba. A Polícia Civil já encerrou o trabalho que cabe a ela.
“O Prefeito está sujeito a uma pena com 12 anos de reclusão, e se condenado, pode gerar a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, e ressarcimento no âmbito civil dos valores indevidamente gastos”, completa.