A ação de torcedores rendeu mais uma vez punição a clubes do futebol brasileiro. Julgados na noite desta segunda, dia 20 de outubro, Goiás e Figueirense foram apenados com perdas de mandos de campo e multa pela briga generalizada ocorrida no Serra Dourada. Em decisão da Primeira Comissão Disciplinar, o clube goiano recebeu perda de três mandos e multa de R$ 30 mil, enquanto o Figueira perdeu um mando e multa de R$ 10 mil, ambos com portões fechados. A decisão, aplicada em primeira instância, cabe recurso para ser novamente julgado no Pleno do STJD.

Pela 26ª rodada do Brasileirão, as equipes se enfrentaram no Serra Dourada. Aos 24 minutos do segundo tempo, o jogo foi interrompido por um confronto entre torcedores das duas equipes na antiga geral do estádio. O local não é mais utilizado e para chegarem ao setor, os infratores pularam a arquibancada e entraram em conflito.

Após exibição de vídeos com as brigas no Serra Dourada, o representante da Procuradoria pediu a condenação de ambas as equipes e ressaltou a reincidência do Goiás. “A violência no futebol brasileiro está se alastrando como uma praga. Os clubes têm responsabilidade. O Goiás não consegue evitar, reprimir seus torcedores. A cada jogo nos mostram mais cenas de barbárie. O clube é reincidente específico e mais de uma vez. O STJD tenta educar punindo o clube pelo ato desses marginais. No boletim apresentado foram identificados seis torcedores e nas imagens fica claro que são mais de 50 que participam. Isso comprova que não houve repressão”, disse o Procurador Marcus Vinícius Campos.

Em defesa do Goiás, o advogado e ex-presidente do clube, João Bosco, lamentou estar de volta ao STJD para defender o clube pela ação de marginais.

ASASA
Membros da comissão de disciplina assistem vídeo com imagens da briga entre torcedores (Foto: Daniela Lameira/STJD)
“Infelizmente nossos policiais não conseguem antecipar o bandido que tem o elemento surpresa para atacar. O Figueirense, clube que podemos dizer intermediário do futebol, qual a rivalidade que com os torcedores do Goiás? Nenhuma. Isso é uma ação orquestrada com o único objetivo de prejudicar o Goiás no seu estádio. Foi o Goiás retornar para a Série A para os problemas ressurgirem. O Goiás tomou todas as providências para prevenir esse tipo de conduta”, sustentou Bosco.  

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Logo depois, foi a vez do Figueirense se defender. “Vou me ater a questões mais objetivas. Temos prevenção e repressão. Considerando sua condição de visitante, o Figueirense não teria obrigação de controlar essas questões. A polícia agiu no ato e prendeu seis pessoas, que força tem o clube para obrigar fazer mais? Além de serem presas essas pessoas foram sentenciadas o que comprova a repressão. Eram duas mil pessoas e desse número meia dúzia deveria ser do Figueirense. Pouco tempo depois do incidente, a própria PM desvendou o mistério e confirmou que a briga ocorreu entre torcedores marginais do Goiás e do Vila Nova infiltrados.”

Apesar das sustentações, o relator Felipe Bevilacqua destacou a gravidade e a reincidência dos clubes. Desta forma, Bevilacqua votou para punir o Goiás com a perda de três mandos e multa de R$ 30 mil e perda de um mando e multa de R$ 10 mil ao Figueirense, além de absolver ambas as equipes no artigo 191 do CBJD. O voto apresentado pelo relator foi acompanhado pelos auditores Washington Rodrigues e Vinícius Sá Veira. Já o presidente Paulo Valed Perry absolveu o Figueirense e aplicou duas perdas de mando ao Goiás, acompanhando o relator apenas na multa de R$ 30 mil.

Fonte: STJD