Profissionais de mídia, sejam eles apresentadores ou comentaristas com espaço no rádio ou na televisão, que pretendem disputar as eleições 2022 têm até o fim deste mês para deixar o cargo que ocupam. Em entrevista à Sagres, o especialista em direito eleitoral Alexandre Azevedo afirmou que isso ocorre para que não haja concorrência desleal entre os postulantes nas eleições. “Os apresentadores e comentaristas precisam sair antes de anunciar porque se não será uma ruptura de igualdade de competição, por isso eles precisam se afastar”, disse.
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Um detalhe importante é que a legislação eleitoral não prevê essa mesma ação para pessoas que trabalham na internet em programas como podcasts. “A lei é de 1997 e nós ainda não tínhamos internet no Brasil. Além disso, a internet não é uma concessão púbica assim como as emissoras de rádio e de televisão e, por isso, a lei não traz nenhum tipo de vedação para os programas que sejam produzidos via internet”, detalhou o professor.
Mas Alexandre deixou claro que, ainda assim, há limites para o uso da internet e algumas ações podem configurar abuso de poder. “Primeiro, a situação do disparo em massa de mensagens ou formas de comunicação. Esse disparo pode ser caracterizado como abuso, deve se verificar valores utilizados, alcance e até mesmo a questão das mensagens que foram feitas”, explicou.
Outro ponto é a declaração de apoio a determinado candidato feita por influenciadores com milhares de seguidores. Caso ocorra de maneira espontânea, não há problema, mas se identificado que a ação ocorreu como publicidade, também pode configurar abuso de poder. “A justiça eleitoral já considera que a internet é uma forma de comunicação social e, por isso, se submete a questão do abuso”, concluiu.
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